Falta apenas a sanção e promulgação da governadora Rosalba Ciarlini
para que os hotéis, bares, restaurantes e espaços similares no RN passem
a oferecer obrigatoriamente cardápios em braile. O projeto de lei, de
autoria do deputado estadual Walter Alves (PMDB), foi aprovado no último
dia 10 de dezembro na Assembleia Legislativa, em benefício à parcela da
população que vive com deficiência visual.
A proposição da lei criada pelo deputado prevê que o Estado ofereça
mais inclusão social, visando conceder melhor acessibilidade aos
deficientes visuais que venham a utilizar os respectivos
estabelecimentos. De acordo com o projeto, todos os estabelecimentos
devem possuir dois cardápios em método braile e terão de estar em local
visível e de fácil indicação pelos acompanhantes dos deficientes
visuais.
Os estabelecimentos terão seis meses a partir da sanção pela
governadora para adaptação, sob pena de multa de R$ 1 mil por mês de
atraso ou descumprimento. “É importante ressaltar que no Rio Grande do
Norte temos um alto índice da população que porta algum tipo de
deficiência. Algo em torno de 17, 6 %. Destes, os deficientes visuais –
objeto da presente lei – perfazem significativa parcela, e dada à
natureza de sua limitação, são os que mais necessitam de assistência e
meios hábeis de auxílio”, disse o deputado.
Para o presidente da Sociedade dos Cegos do RN, Ronaldo Tavares, essa
é uma grande conquista para a população com deficiência visual no
estado. “Deus foi tão generoso com a gente que nos deu o prazer de tocar
as palavras. Apenas lamentamos o fato de que falta vontade política
para nos proporcionar essas condições”, afirmou Ronaldo.
Segundo Tavares, após apreciação favorável do projeto na Assembleia,
cabe à governadora a concretização dessa vitória. “Esperamos que ela
tenha sensibilidade social e sancione o projeto o mais rápido possível.
Em âmbito geral, somos o segundo estado do país com a maior quantidade
de pessoas cegas, um contingente de aproximadamente 5% da população”,
disse.
A Sociedade dos Cegos no Rio Grande do Norte vem lutando há 17 anos
por diversas melhorias para o público deficiente, entre elas a
proporcionada pelo deputado Walter Alves. Além dos cardápios em braile
nos estabelecimentos, o grupo também luta pelo reconhecimento do
profissional de revisão e leitura em braile, como uma profissão aceita
no mercado de trabalho.
Outra reivindicação dos deficientes é o direito ao passe livre
intermunicipal no sistema de transporte. “Muitas pessoas criticam que
nós, deficientes, queremos tudo de graça. Mas não é verdade. Queremos
apenas viver em melhores condições. Se os serviços públicos não dão
garantia por si só de qualidade a toda a população, há outros meios de
compensação. Nós já conseguimos passe livre aéreo gratuito, mas não
temos esse direito no sistema intermunicipal de transporte”, criticou.
Apesar da falta de reconhecimento pelas autoridades políticas
governamentais, Ronaldo agradece a atenção dos parlamentares do estado.
“Fomos homenageados em sessão solene tanto pela Assembleia Legislativa
quanto pela Câmara Municipal de Natal. Isso significa que eles estão
olhando por nós e buscando melhorias. Acreditamos que com o apoio dos
parlamentares, nossas conquistas serão sempre mais fáceis”, afirmou.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Operação Hígia: Justiça Federal condena filho de Wilma a 16 anos em regime fechado
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas e
absolveu completamente outras três no processo da Operação Higia. A
sentença, com 287 páginas, foi do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da
2ª Vara Federal.
Além das penas de prisão, aos condenados também foram aplicados a obrigatoriedade do pagamento de multas. A Operação Higia denunciou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de corrupção e tráfico de influência.
“A corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da Administração Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa. No entanto, em verdade, representa um delito de extrema violência, da violência indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que buscam uma escola pública de qualidade”, destacou o Juiz Federal Mário Jambo, na sentença.
ABSOLVIDOS
GENARTE MEDEIROS DE BRITO JÚNIOR
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM
CONDENADOS
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO – crime pelo qual foi condenado: corrupção ativa. Pena total: 3 anos e 1 mês, substituída por pena restrititiva de direito
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
HERBETH FLORENTINO GABRIEL – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, estelionato, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 14 anos a ser cumprido inicialmente em regime fechado
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha e corrupção ativa. A ela foi aplicada a delação premiada. PENA TOTAL: 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência. PENA TOTAL: 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
LAURO MAIA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção passiva e tráfico de influência. PENA TOTAL: 16 anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
LUCIANO DE SOUSA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha e corrupção ativa. PENA TOTAL: 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto
MAURO BEZERRA DA SILVA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. ENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha, corrupção passiva. PENA TOTAL: 8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
ULISSES FERNANDES DE BARROS – crimes pelos quais foi condenado: corrupção passiva. PENA: 2 anos, substituída por restritiva de direito.
Além das penas de prisão, aos condenados também foram aplicados a obrigatoriedade do pagamento de multas. A Operação Higia denunciou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de corrupção e tráfico de influência.
“A corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da Administração Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa. No entanto, em verdade, representa um delito de extrema violência, da violência indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que buscam uma escola pública de qualidade”, destacou o Juiz Federal Mário Jambo, na sentença.
ABSOLVIDOS
GENARTE MEDEIROS DE BRITO JÚNIOR
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM
CONDENADOS
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO – crime pelo qual foi condenado: corrupção ativa. Pena total: 3 anos e 1 mês, substituída por pena restrititiva de direito
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
HERBETH FLORENTINO GABRIEL – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, estelionato, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 14 anos a ser cumprido inicialmente em regime fechado
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha e corrupção ativa. A ela foi aplicada a delação premiada. PENA TOTAL: 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência. PENA TOTAL: 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
LAURO MAIA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção passiva e tráfico de influência. PENA TOTAL: 16 anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
LUCIANO DE SOUSA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha e corrupção ativa. PENA TOTAL: 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto
MAURO BEZERRA DA SILVA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. ENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha, corrupção passiva. PENA TOTAL: 8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
ULISSES FERNANDES DE BARROS – crimes pelos quais foi condenado: corrupção passiva. PENA: 2 anos, substituída por restritiva de direito.
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