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A Prefeitura de Natal está proibida de praticar qualquer ato que 'restrinja ou impossibilite' a atividade empresarial de transporte individual de pessageiros - como é o caso da plataforma do aplicativo Uber. Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou nesta quinta-feira (24) negou um agravo de instrumento movido pelo município contra a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Com a decisão dos desembargadores, ficou decisão de primeira instância continua valendo na íntegra. Ela também havia determinado a suspensão de todas as multas e pontos nas habilitações dos motoristas prestadores de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos.
No recurso, o município alegou que a empresa Uber não se sujeita a qualquer tipo de imposto ou fiscalização e que "não existindo lei, não há legalidade e, assim, impossível qualquer serviço ser prestado, o que se denota que, neste momento, a atividade Uber deve ser proibida". Para a Procuradoria do Município os taxistas da cidade ficavam em desvantagem de concorrência, já que pagam impostos.
Para o Ministério Público, o serviço de transporte feitos por aplicativo e o serviço dos taxistas não se confundem. Ainda para os promotores, compete apenas à União legislar sobre o assunto. A 12ª Procuradoria de Justiça recomendou negativa ao agravo e ainda ressaltou que os taxistas contam com benefícios legais que não são estendidos aos motoristas privados.
Parecer da 12ª Procuradoria de Justiça opinou que a atividade desempenhada pelos parceiros da UBER se distingue da exercida pelos taxistas, que inclusive gozam de benefícios legais não estendidas aos primeiros. Recomendou também negativa ao Agravo.
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