O Poder Legistativo terá sempre a palavra final sobre a suspensão ou afastamento do mandato de parlamentares pelo Judiciário, segundo decidiu o .Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (11) .
A maioria dos ministros entendeu que o STF pode impor as chamadas medidas cautelares aos parlamentares, mas que a decisão será remetida em até 24 horas para Câmara ou Senado na hipótese de a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.
A decisão sobre quais dessas medidas serão submetidas ao Congresso será do próprio STF, caso a caso. Ao receberem uma medida cautelar do STF, deputados ou senadores decidirão, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a aplicação da medida.
Algumas das medidas cautelares que o Judiciário pode determinar são afastamento do mandato, recolhimento noturno domiciliar;, proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas, impedir que ele deixe o país; proibição de frequentar determinados lugares.
Mas, se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.
Na sessão desta quarta-feira, o STF examinou ação apresentada em maio do ano passado, quando o tribunal afastou do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na ação, os partidos PP, PSC e SD propuseram que medidas do tipo sejam submetidas em até 24 horas ao Congresso para decisão final. Trata-se do mesmo procedimento adotado na prisão de parlamentares, só possível em caso de flagrante em crime inafiançável.
O julgamento durou todo o dia, e à noite chegou a um empate, com 5 ministros defendendo a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares ou sua submissão ao Congresso e 5 se posicionando a favor da aplicação das medidas sem necessidade de aval do Legislativo.
A solução foi construída ao final do julgamento, após o voto da presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Ela acolheu sugestão do ministro Celso de Mello de submeter ao Congresso todas as decisões do STF sobre parlamentares que impossibilitem – direta ou indiretamente – o regular exercício do mandato.
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