O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (3) o julgamento sobre o foro privilegiado de deputados e senadores e decidiu que os parlamentares só serão julgados no STF em casos de crimes comuns cometidos durante o exercício do mandato e em função dele. A análise da ação foi retomada nesta quarta-feira (2), após um intervalo de cinco meses, e encerrada hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes. A votação foi unânime para limitar o foro especial dos membros do Congresso. Houve, no entanto, divergências entre os ministros quanto ao limite da restrição.
Quando o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, em novembro de 2017, já havia maioria para aplicar o foro dos membros do Congresso somente a delitos cometidos depois da diplomação no mandato e em razão do cargo. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, propôs a limitação da prerrogativa nestes moldes e foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Já o ministro Alexandre de Moraes propôs uma restrição menor ao foro privilegiado, divergindo de Barroso por entender que todos os crimes comuns cometidos após a diplomação no mandato, mesmo que não relacionadas a ele, deveriam ser abarcados pelo foro. Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

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