Foi obstruída a votação do substitutivo da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que trata do teto remuneratório dos servidores
públicos do Estado. Os deputados decidiram pela obstrução, pois surgiram
dúvidas sobre as alterações feitas no texto original da matéria. O
Projeto será discutido em reunião com o colegiado de líderes para
decidir como será a tramitação na Casa. A emenda que gerou impasse entre
os deputados trata de alterações feitas pela Comissão Especial, que tem
como objetivo resguardar direitos adquiridos pelos servidores até 2003.
A PEC 09/2013 insere o § 12 ao artigo 37 da Constituição “a fim de
permitir a fixação do teto remuneratório para todos os agentes públicos
no âmbito de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do
Tribunal de Contas e da Defensoria Pública cujo valor é o subsídio
percebido pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, não se
aplicando tal limite aos subsídios dos Deputados Estaduais”. A matéria é
de autoria do Poder Executivo.
Dessa forma, os salários desses servidores não poderão exceder o
subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Na Assembleia Legislativa já existe o abate teto, ou seja, nenhum
funcionário pode receber mais que um deputado. O teto remuneratório,
neste caso, é o salário do parlamentar.
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