Se a situação de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB) que
já não era fácil, estando afastados da Prefeitura de Mossoró desde a
última quarta-feira (2), ficou ainda pior na tarde desta segunda-feira,
quando a dupla foi cassada pela quarta vez este ano e leu na sentença do
juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio, o segundo “afastamento
imediato” sofrido por determinação da Justiça Eleitoral. Com isso,
agora, mesmo que consiga uma decisão favorável a cautelar que deverá ser
apreciada na tarde de hoje, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a
dupla segue afastada, até que seja julgada outra medida, para essa nova
sentença.
Isso porque a medida cautelar e o recurso ingressados pela defesa de
Cláudia Regina na semana passada são referentes apenas a decisão da 34ª
zona eleitoral, da juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, que cassou a
prefeita, afastou-a do cargo e ainda determinou a posse do presidente da
Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior, até que sejam
realizadas as novas eleições na cidade.
Tendo uma nova decisão, semelhante na sentença, mas de processos com
“corpos” diferentes, será necessário um novo recurso e uma nova medida
cautelar, o que termina por adiar o possível retorno de Cláudia Regina.
“Na linha da pacífica jurisprudência e da última decisão de cassação
dos investigados, prolatada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, entendo
que o efeito desta sentença tem de se dar de forma imediata e assim
determino, pois é o corolário de tudo o que aqui foi deduzido,
diferentemente, repita-se, das situações anteriores, e em nossa decisão
de esclarecimento mencionada ratificamos as fundamentações ali
expendidas”, afirmou Herval Sampaio na nova sentença.
É importante lembrar que ele já cassou a dupla de gestores
mossoroenses outras duas vezes, contudo, nenhuma das ações teve efeito
(afastamento) imediato, como essa, que tratou de compra de votos e não
apenas abuso de poder econômico e político.
“Condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho
Costa Filho, como beneficiários do abuso de poder, bem como da captação
ilícita de sufrágio e das Condutas Vedadas, todos comprovados nesta
ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar
64/90; artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal, bem assim artigos
41-A e 73, ambos da Lei 9.504/97, cominando-lhes a cassação do diploma
de eleitos e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições
que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir do pleito
de 2012, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade
de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos
válidos”, afirmou o juiz na sentença.
Diferente da sentença de Ana Clarisse Arruda, no entanto, Herval
Sampaio deixou clara a inocência, na visão dele, da governadora Rosalba
Ciarlini dos atos considerados irregulares. “Destarte, extingo o
processo com resolução do mérito no que tange Sra. Rosalba Ciarlini
Rosado, Governadora deste Estado, por inexistência de provas quanto aos
ilícitos analisados aqui, entendendo assim, ser impossível que se
constitua qualquer efeito condenatório à mesma, nesta sentença”, decidiu
o juiz, contrariando os pedidos de inclusão da governadora na lista de
culpados.
Contudo, Herval Sampaio determinou que os autos do processo sejam
encaminhados para o Ministério Público a fim de constatar se houve
prática de atos irregulares pela governadora como, por exemplo,
improbidade administrativa. “Remeta-se cópia da presente sentença ao
Ministério Público desta Comarca e ao Procurador Geral de Justiça deste
Estado a fim de que tomem ciência das possíveis improbidades
administrativas que porventura tenham se perpetrado a partir dos
ilícitos eleitoralmente comprovados, autorizando desde já o Cartório
Eleitoral para envio de cópias necessárias acaso tais autoridades façam
os pertinentes pedidos nesse sentido”, acrescentou o magistrado.
TRE
No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a defesa espera que seja
apreciada na tarde de hoje a cautelar que pede o retorno de Cláudia
Regina e Wellington Filho a Prefeitura de Mossoró até que seja julgado o
recurso. O processo está nas mãos do juiz federal Eduardo Guimarães,
aquele mesmo que, em outro processo, determinou a cassação da dupla de
gestores e com o transito em julgado da sentença, baseado no fato que os
advogados haviam protelado a sentença interpondo seguidos embargos
declaratórios.
Além disso, mesmo que venham a conseguir a decisão favorável no
Tribunal, com essa nova decisão, a dupla de gestores continua fora da
Prefeitura, até recorrer e vencer, também, essa nova cassação. “Essa
situação de Mossoró não vai parar nessa quarta cassação. Vão ser
julgadas ainda outras”, garantiu o advogado Marcos Araújo, autor da ação
contra Cláudia Regina, denunciando as irregularidades eleitorais.
Vale lembrar que, além dessas duas cassações, Cláudia Regina e
Wellington Filho têm outras duas ainda válidas na zona eleitoral que
aguardam julgamento do mérito no Tribunal Regional Eleitoral. Há também,
pelo menos, mais uma ação de destaque, que é um recurso contra a
expedição do diploma, que está nas mãos do juiz eleitoral Verlano
Medeiros. Todas as ações devem ser julgadas até o final deste ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário