Enquanto isso, o presidente da Câmara, Marcia Meyre (PSDB), continua
interinamente como prefeita. No dia 30 de setembro, o TRE-RN cassou os mandatos
do prefeito e vice de Lajes Pintadas.
Por
meio de ação cautelar, com pedido de liminar, Nivaldo Alves da Silva e Raimundo
Diogo haviam requerido o empréstimo de efeito suspensivo ao especial, admitido
na origem (folhas 70 e 71), interposto em face do acórdão que implicou a
manutenção da sentença no tocante à multa fixada pela prática de conduta vedada
a agente público, tendo o Regional, por maioria, provido o recurso do Partido
do Movimento Democrático Brasileiro, cassado os diplomas de Prefeito e Vice de
Lajes Pintadas/RN e determinado à convocação de novas eleições.
“O
risco estaria no iminente afastamento dos cargos, em razão de o Juiz Eleitoral
haver determinado que, no prazo de 24 horas, o Presidente da Câmara de
Vereadores assumisse a Prefeitura de Lajes Pintadas/RN. Assinalam, para a
eventualidade de já haver sido executada essa determinação, o cabimento da
medida de urgência, a fim de retomarem os mandatos, evitando-se a realização de
novo escrutínio e a insegurança jurídica decorrente da alternância no exercício
da chefia do Executivo local. Requerem
o deferimento da liminar, para ser conferido efeito suspensivo ao especial,
permanecendo nos cargos ou a eles sendo reconduzidos até o exame final do
recurso por este Tribunal. Após a citação do réu, pleiteiam, no mérito, a
confirmação da medida acauteladora”. Relator - Ministro Marco Aurélio - Brasília, 7
de novembro de 2013.
A
liminar foi concedida nos termos em que foi pedida. Ocorre que condiciona o retorno
do prefeito e vice cassados a não ocorrência da posse pela presidente da Câmara
de Vereadores.
Assim
como a presidente já havia tomado posse desde o dia 11/10/2013, a medida ficará
sem eficácia.
Por: A Tribuna de Lajes Pintadas
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