A ex-governadora Wilma de Faria pode ficar tranquila: em todas as 280
páginas da sentença do juiz federal Mario Jambo, o nome dela é citado
menos de 10 vezes. Contudo, dentro de casa, ela tem que abrir o olho: o
filho dela, suplente de deputado estadual, Lauro Maia, foi responsável
por um dos maiores esquemas de corrupção já denunciados, causador de um
prejuízo de R$ 36 milhões aos cofres públicos e influenciador,
diretamente, da situação de caos na saúde pública vivida no Rio Grande
do Norte.
“A corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da
Administração Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo
aos cofres públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa. No
entanto, em verdade, representa um delito de extrema violência, da
violência indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas
filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na
supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que
buscam uma escola pública de qualidade”, afirmou o juiz Mario Jambo em
um trecho da sentença que, em poucas horas, ganhou milhares de
compartilhamentos nas redes sociais, demonstrando o quão aguardada era
essa sentença da Operação Higia.
Não era por acaso. A ação de parceria da Polícia Federal com o
Ministério Público Federal, deflagrada em 2008, ganhou rapidamente
manchetes dos jornais locais – e nacionais – na época por levar para a
cadeia (prisão temporária) o filho da então governadora, Lauro Maia. Por
envolver diretamente recursos utilizados na saúde pública, o esquema
denunciado teve enorme repercussão e se configurou como um dos
principais escândalos do Governo Wilma.
Isenta da denúncia de corrupção na época, Wilma não conseguiu livrar o
filho, que foi condenado na sentença de Mario Jambo, publicada na tarde
desta quarta-feira (19), a 16 anos de prisão (pena ainda aguardando
confirmação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região para poder ser
cumprida). Não foi por acaso: a absolvição de Wilma está diretamente
ligada à atribuição de responsabilidade do filho, uma vez que na
sentença ele é colocado como agente influenciador das decisões da
governadora, como se ela tivesse dado aval ao esquema apenas por ação
dele.
“Lauro Maia, como já dito, não ocupava cargo público no Governo do
Estado, mas se valia da sua condição de filho da então governadora do
Estado do Rio Grande do Norte para influenciar servidores públicos dos
mais variados escalões – inclusive sua própria mãe, como ficou
demonstrado no conjunto de áudios transcritos – e ocupantes de cargos de
primeiro escalão da estrutura organizacional do Governo Estadual,
sempre no interesse das empresas com ele previamente acordadas”, afirmou
o juiz federal.
E mais: utilizou, segundo a Justiça Federal, a residência oficial da
governadora, onde Wilma morou até 2010, para comandar a corrupção. “Os
fatos estão escancarados nos elementos produzidos na investigação e na
instrução processual: o acusado Lauro Maia realmente não tinha
matrícula, cargo ou contracheque no Governo do Estado do RN, mas detinha
o que nenhum outro secretário ou servidor público tinha, um escritório
dentro da residência oficial da Governadoria, e os autos demonstram que
ele transformou um prédio público em um epicentro de corrupção e de
tráfico de influência”, apontou Mario Jambo.
Para Mario Jambo, impressionou a função que, de fato, o filho de
Wilma exercia no Governo do Estado. “Sem sombra de dúvidas, de muito
maior mando na Administração do que os próprios secretários estaduais,
além de deter fortíssimo poder de influência sobre outros servidores
públicos. Daí a completa insubsistência da alegativa da defesa de que
não poderia ter cometido os crimes de corrupção passiva e de tráfico de
influência pela singela circunstância de não possuir matrícula, cargo ou
contracheque no Governo”, conforme analisou o juiz para condená-lo por
esses crimes.
Mario Jambo afirmou, também, que Lauro Maia, que chegou a ser preso
no dia que a Operação Higia foi deflagrada, em 2008, tentou apagar as
provas do envolvimento dele no esquema, deletando arquivos do computador
pessoal. Contudo, o “Setor Técnico-Científico da Superintendência da
Polícia Federal no RN, ao realizar perícia no disco rígido do notebook,
efetuou uma varredura para localizar não somente os arquivos existentes,
mas também para recuperar possíveis arquivos já apagados, e logrou
identificar a existência de planilhas com a discriminação de credores,
valores e datas de emissão”, o que serviu para evidenciar a tese do
Ministério Público Federal.
STJ vai analisar envolvimento ou não de Wilma no esquema
Ao analisar a extensa sentença do juiz federal Mario Jambo, é
possível ver no completo relatório as estratégias utilizadas pela defesa
de alguns dos réus. Destaque para a de João Henrique Lins Bahia Neto,
ex-assessor condenado pelos crimes de quadrilha, corrupção passiva,
tráfico de influência, a 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido
inicialmente em regime fechado. Isso porque, na defesa, João Henrique
Lins Bahia cita o envolvimento da ex-governadora no esquema da Operação
Higia.
“O arcabouço probatório produzido no decorrer das investigações já
trazia indícios de autoria e materialidade delitivas suficientes à
dedução do envolvimento da então governadora Wilma de Faria, nas
práticas delituosas em exame”, citou o juiz Mário Jambo na sentença ao
reproduzir os argumentos da defesa do ex-assessor.
Dessa forma, a defesa citou a conexão subjetiva observada entre o
ex-assessor, Lauro Maia e a então governadora Wilma de Faria “para os
fins de deslocamento da competência para o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), considerando a prerrogativa de foro da mencionada agente
política, à época, tanto que o douto julgador, em audiência, informou
que já havia remetido cópia dos autos ao STJ para que lá fosse apurado o
envolvimento ou não da governadora Wilma de Faria nos fatos aqui
tratados”.
É importante ressaltar, inclusive, que nos depoimentos das
testemunhas e réus da Operação Higia, em 2010, alguns dos envolvidos
deixaram evidente a absorção de cabos eleitorais de Wilma de Faria nas
empresas terceirizadas do Governo do Estado, deixando clara a utilização
política eleitoral da terceirização na gestão. (CM)
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