Retrospectiva do Crime:
O
advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira foi assassinado no dia 09 de maio de
2013, por volta das 20:00h, quando se encontrava no Bar de Binos, sito na
avenida Lima e Silva, Bairro de Nazaré.
Após
as investigações se chegou a conclusão que o executor foi Lucas Danel André da
Silva, conhecido pela alcunha de “Luquinha”. Que por fazer parte de uma rede
extermínios, por ordem do policial Sgt Carlos, conhecido por Carlos
Cabeção, a seu pedido executou o
advogado Antônio Carlos com seis tiros a queima roupa, sendo três desses na
cabeça.
A
polícia civil chegou findo as investigações, concluindo que a motivação do
crime se deu por uma disputa de uma gleba de terras à época comprada pelo
Advogado Antônio Carlos que teve sua propriedade invadida pelo mandante do
assassinato o acusado Expedito José dos Santos, vulgo “Irmão Sérgio”.
Chegou
a conclusão que pela desavença, e após o advogado Antônio Carlos ter derrubado
um muro construído ao arrepio da lei pelo Expedido José dos Santos, esse
desígnio com outros agentes, sendo eles o executor Luquinha, e o mentor
intelectual Sgt Carlos, “Carlos Cabeção”, E como apoio na fuga do dia do crime
o “irmão Marcos”, de nome Marcos Antônio de Melo Pontes, que dirigiu o veículo
Doblô que deu fuga aos acusados.
O
ministério público denunciou todos os acusados, Luquinha, Sgt Carlos, Irmão
Marcos e Irmão Expedito pelo crime de Homicídio Duplamente qualificado. Artigo
121, § 2º, inciso I e IV.
Os assistentes de acusação o Advogado Fernandes Braga e
Rousseaux Rocha, amanhã atuarão auxiliando o Ministério Público. De modo de que
se faça justiça, ambos pleiteiam a procedência da acusação, para que todos
sejam pronunciados pelo crime de homicídio qualificado, consequentemente
julgados pelo Tribunal do Júri, ficando a cargo do conselho de sentença a
decreto condenatório para os envolvidos.
O advogado Fernandes Braga disse: que
espera fielmente que os envolvidos devam ser sim pronunciados pelo homicídio
qualificado, e que os aguardará no plenário do Tribunal do Júri, onde pleiteará
a pena máxima, aos acusados, ou seja, 30 anos de prisão.
Amanhã será um dia de emoções, Antônio
Carlos foi mais que um colega, foi um amigo que se nos foi brutalmente tirado
de seu afável convívio. Espero fielmente que o Dr. Ricardo Procópio acolha a
denúncia na íntegra, e mande os acusados a júri popular. Lá esperarei com o afã
da justiça para que todos sejam condenados, para que este triste capítulo que
foi traçado na família do meu amigo, possa ao menos amenizar a dor de seus
familiares, com esses criminosos atrás das grades. Afirmou Fernandes Braga,
Advogado Criminalista.
Para conhecimento:
O homicídio de Antônio Carlos foi
qualificado, ou seja, crime hediondo, haja vista o modus operandis, exigiu como
qualificadora, a paga ou promessa de
recompensa, ou por outro motivo torpe; E à traição, de emboscada, ou mediante
dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do
ofendido.
Processo número: 0125406-45.2013.8.20.0001. Extraído do sítio do
TJ/RN.
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