O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, determinou que o Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do
Norte (SINMED) respeite, durante a realização da greve em curso,
percentuais mínimos de 50% dos médicos servidores trabalhando
regularmente no atendimento ambulatorial e 100% no de urgência. Além
disso, os profissionais da área devem se abster de ocupar quaisquer
unidades de saúde ou outros bens públicos, ou realizar qualquer ato que
venha a prejudicar o bom atendimento dos serviços públicos à população.
Ele também determina o desconto nos vencimentos dos servidores
grevistas, dos dias não trabalhados. A medida adotada pelo desembargador
deve ser cumprida com urgência.
O magistrado estipula, em caso
de descumprimento, multa diária ao Sindicato dos Médicos, no valor de R$
5 mil, e de R$ 1 mil diários aos seus diretores, sem prejuízo de
eventual crime de desobediência.
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