O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para suspender o feriado da Consciência Negra em Natal. A decisão foi do ministro Luis Roberto Barroso em resposta a reclamação feita pela Câmara Municipal de Natal no STF sobre a determinação do TJRN.
O feriado foi suspenso no dia 5 de novembro por decisão unânime do pleno do Tribunal de Justiça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN), alegando afronta ao artigo 24 da Constituição Estadual, que cuida das competências do município. De acordo com a ação, por um feriado interferir nas rotinas trabalhistas, o município não pode criar um feriado.
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