A decisão do Contran foi tomada ontem e atende a um pedido do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, apresentado no início de março ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“O motivo para essa prorrogação é a falta do equipamento de segurança para venda no mercado. O Ministro Kassab e o Denatran querem garantir que os motoristas não sejam prejudicados diante da dificuldade de adquirir o equipamento de segurança”, informou o Ministério, ontem.
Segurança
Hoje, grande parte dos veículos ainda tem apenas o extintor de pó, modelo BC – que deverão ser substituídos.
Pela nova norma, os extintores nos veículos devem ser do tipo ABC porque são eficazes no combate a fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis. Os do tipo BC só servem para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene).
O novo equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento será considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor recomendado.
“O motivo para essa prorrogação é a falta do equipamento de segurança para venda no mercado. O Ministro Kassab e o Denatran querem garantir que os motoristas não sejam prejudicados diante da dificuldade de adquirir o equipamento de segurança”, informou o Ministério, ontem.
Segurança
Hoje, grande parte dos veículos ainda tem apenas o extintor de pó, modelo BC – que deverão ser substituídos.
Pela nova norma, os extintores nos veículos devem ser do tipo ABC porque são eficazes no combate a fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis. Os do tipo BC só servem para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene).
O novo equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento será considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor recomendado.
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