O 13º salário é um direito dos empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A quantia é calculada a partir da remuneração integral recebida no mês de dezembro, dividida por 12 e multiplicada por cada mês trabalhado no ano. A partir de 15 dias de serviço, o funcionário já tem direito ao benefício, inclusive se for contratado sob contrato de experiência.
A colaboradora em licença-maternidade também terá direito ao adiantamento do 13º salário, cujo valor é dividido entre a previdência e a empresa. Empregados domésticos estão incluídos entre os beneficiados, mas o pagamento não é obrigatório às diaristas, classificadas como trabalhadoras autônomas. Se o funcionário for demitido sem justa causa ou por pedido de demissão, recebe o 13º proporcional ao período trabalhado.
Érica Trindade destaca que o valor do benefício é calculado sobre a remuneração, não apenas sobre o salário. “Ou seja, ele deve incluir todos os valores recebidos habitualmente pelo empregado, como horas extras, adicional noturno e comissões. Essas quantias variáveis devem ser inseridas no cálculo do 13º”, explica.
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