![Número de multas por ultrapassar o sinal vermelho registra aumento no primeiro trimestre em Jundiaí (Foto: TV TEM/Reprodução)](https://s2.glbimg.com/yj5EkS_WUYO2kaiq3CfyZ2bi2Yg=/76x0:1377x691/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/h/B/UssRScS6GdEBdLyPWDsA/semaforo.jpg)
Os motoristas de Natal poderão avançar o sinal vermelho sem sofrer qualquer multa, entre as 23h e 5h, conforme a lei nº 0523/2018 promulgada pela Câmara Municipal de Natal nesta sexta-feira (23). Para atravessar o sinal vermelho, porém, os motoristas não poderão ultrapassar a velocidade máxima de 30 quilômetros por hora.
De acordo com a nova lei, as multas não serão consideradas nem aplicadas ao veículo que ultrapassar o sinal vermelho, seja monitorado ou não. Os motoristas também serão isentados de qualquer outro tipo de penalidade, geralmente atribuída a quem comete esse tipo de infração de trânsito.
Apesar de a lei valer para todo o município, não abrange vias estaduais e federais. É o caso de avenidas como a Roberto Freire, na Zona Sul, além da João Medeiros Filho e Moema Tinôco, na Zona Norte, que são estaduais.
O Poder Executivo municipal deverá regulamentar esta Lei em um prazo de 90 ainda de acordo com o texto publicado.
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