![Ministério Público alerta sobre proibição de propaganda eleitoral em templos religiosos (Foto: Reprodução / TV Globo)](https://s2.glbimg.com/Cq-mhdKJhw45kQex-NmSVu1tcAo=/0x0:1920x1080/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/A/T/tkAwWCSJyiYa1SBpjTuA/frame-00-03-22.321.jpg)
O Ministério Público Eleitoral emitiu recomendação às entidades religiosas do Rio Grande do Norte alertando líderes, pastores, ministros e religiosos quanto à proibição de propaganda eleitoral - seja de forma verbal ou impressa - nos templos religiosos. O desrespeito a essa regra da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato.
A recomendação destaca que “a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação” e cita o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual propagada realizada por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico.
A procuradora regional eleitoral Cibele Benevides - autora da recomendação -, lembra ainda que o fato de as doações eleitorais por pessoa jurídica a partidos políticos e candidatos terem sido vedadas “reforça a proibição de as entidades religiosas contribuírem financeiramente para a divulgação direta ou indireta das campanhas”.
Acrescenta também que, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), é vedada a veiculação de propaganda nos bens de uso comum, aqueles aos quais a população em geral tem acesso e dentre esses estão as igrejas e os templos.
Para o MP Eleitoral, a utilização dos templos como local de propaganda causa desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos.
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