O Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER) definiu nesta terça-feira, 2, a lista de entidades representativas que estão autorizadas a expedir carteiras estudantis no Rio Grande do Norte.
A medida permite que as empresas autorizadas possam confeccionar o documento estudantil para o cumprimento do benefício ao direito da meia passagem no serviço de transporte intermunicipal.
Ainda de acordo com o DER, as carteiras de identificação estudantil (CIE) devem respeitar o modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado conforme determina a Lei Federal nº12.933/2013.
Caso a entidade autorizada cometa alguma irregularidade no serviço, segundo a portaria do DER, será declarada o descadastramento, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal. Além disso, as Empresas Permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal devem respeitar a lista de entidades sob pena de incidência de correspondente sanção administrativa.
Veja a lista de entidades estudantis autorizadas:
1 – UNE – UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES – CNPJ/MF nº 29.258.597/0002-31
2 – UBES – UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS – CNPJ/MF nº 28.180.636/0001-81
3 – ANPG – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PÓS-GRADUANDOS – CNPJ/MF nº 30.117.154/0001-29
4 – CEP – CENTRO ESTUDANTIL POTIGUAR – CNPJ/MF nº 10.614.140/0001- 03
5 – AEP/RN – ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL POTIGUAR – CNPJ nº 13.160.733/0001-35
6 – ACEN/RN – ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS ESTUDANTES NORDESTINOS – CNPJ nº 11.165.833/0001-29
7 – UDERN – UNIÃO EM DEFESA DOS ESTUDANTES DO RN – CNPJ nº 32.400.328/0001-91
8 – AERN – ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ nº 01.324.107/0001-58
9 – URNE – UNIÃO NORTERIOGRANDENSE DOS ESTUDANTES – CNPJ nº 04.391.797/0005-80
Agora RN
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