Três homens foram condenados por falsificação de documentos em Santa
Cruz. A partir da adulteração, eles tinham objetivo de abrir uma empresa
e conseguir empréstimos bancários na cidade. Juiz Federal Walter Nunes
da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, condenou Sérgio Fernandes de
Oliveira, residente no bairro de Igapó, em Natal; Eudes de Souza Araújo,
também morador da capital potiguar, e Abraão Mendes, residente em Santa
Cruz, pelo crime de falsificação de documentos.
“Pela forma
como os documentos falsos desses acusados foram utilizados, depreende-se
que eles tinham por objetivo, a partir da criação da empresa River Sul,
obter crédito fácil perante as diversas instituições financeiras –
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco – e garantir
que nunca fosse efetivada a execução dos débitos futuramente contraídos,
já que os acusados estariam acobertados, primeiro, pela existência de
uma pessoa jurídica e, segundo, pela falsidade dos documentos que
utilizavam, de forma que a descoberta de sua real identidade ficaria
mais complicada”, destacou na sentença o Juiz Federal Walter Nunes.
Sérgio
Fernandes foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de
reclusão. A pena foi substituída por restritiva de direito, onde ele
ficará um ano prestando serviço à comunidade. Eudes de Souza Araújo foi
condenado a dois anos e quatro meses e também terá substituída por
prestação de serviço a comunidade.
Abraão Mendes foi condenado a
três anos e cinco dias de reclusão. Ele deverá prestar um ano de serviço
a comunidade e durante outros dois anos e cinco dias se apresentará ao
Juízo mensalmente.
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