Está nas mãos dos deputados estaduais a decisão sobre o afastamento
da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por um período de 180 dias para
apuração de crime de responsabilidade da governadora. A informação é da
Procuradoria da Casa, que concluirá ainda hoje a análise sobre o pedido
de impeachment de Rosalba, protocolado na semana passada pelo Sindicato
dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde).
Caso o pedido seja aceito pelos deputados, Rosalba será afastada por
180 dias durante os quais um Tribunal Especial será formado. Uma
comissão de cinco deputados e cinco desembargadores, presidida pelo
presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino,
apurará crime de responsabilidade de Rosalba Ciarlini.
Na terça-feira passada, representantes do Sindsaúde protocolaram na
Assembleia Legislativa um pedido de instalação de processo de
impeachment contra Rosalba. O documento, que também leva as assinaturas
dos vereadores Amanda Gurgel (PSTU) e Sandro Pimentel (PSOL) – dentre
outros políticos de esquerda – foi recebido pelo presidente da Casa,
deputado estadual Ricardo Motta (PROS), que encaminhou para análise da
Procuradoria.
A Assessoria Jurídica da AL deverá concluir ainda hoje o exame da
matéria, opinando pela fundamentação ou não do pedido. Amanhã, o pedido
será lido em plenário e a Mesa Diretora dará encaminhamento, que poderá
ser pela votação em plenário ou envio à Comissão de Constituição e
Justiça.
“Estamos analisando a fundamentação legal, se existe consistência, e
vamos dar o parecer e encaminhar para o presidente”, explica a chefe da
Procuradoria da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês. Ela acrescenta
que, havendo acolhimento do parecer da Procuradoria, o plenário –
formado por 24 deputados – decidirá se acata ou não.
“Em o plenário acatando, de imediato, a governadora é afastada. Mas, o
parecer da Procuradoria vai depender da análise dos documentos, ponto a
ponto. Estamos verificando a consistência”, explicou. Segundo Mercês,
há ainda a possibilidade de o presidente encaminhar o pedido para a
Comissão de Constituição e Justiça, que é o órgão que analisa esse tipo
de processo.
CUIDADO
Além de atacar a governadora Rosalba Ciarlini, o documento pede o
afastamento do vice-governador, Robinson Faria (PSD), e do
secretário-chefe do Gabinete Civil do governo do Estado, Carlos Augusto
Rosado (DEM). Para o deputado estadual Kelps Lima (Solidariedade),
apenas após o parecer da Procuradoria será possível haver um
posicionamento sobre a matéria.
“Amanhã, o presidente deverá ler o pedido oficialmente em plenário.
Depois de lido, encaminhará cópia para os deputados. Eu vou sentar para
ler com muito cuidado, sabendo da responsabilidade que isso requer.
Depois vou dar uma opinião mais embasada”, afirma o deputado.
EMBASAMENTO
O artigo 65 da Constituição Estadual é que normatiza o procedimento
em relação à abertura de procedimento para apuração de crime de
responsabilidade de governador e vice-governador. O procedimento se dá
através da criação de uma Comissão Especial, formada por cinco
deputados, cinco desembargadores, que formam um Tribunal Especial,
comandado pelo presidente do Tribunal de Justiça – no caso, o
desembargador Aderson Silvino.
Caso instalado, o governante é afastado do cargo pelo período que
durar esse Tribunal Especial, com prazo máximo de 180 dias para
apresentar um desfecho. Se, no decorrer desses 180 dias, não tiver
chegado a uma conclusão, o governante volta ao cargo. No momento, a
Assembleia Legislativa analisa o conteúdo do documento do Sindsaúde para
saber se as alegações constantes do pedido são suficientes para a
abertura do processo.
RESPONSABILIDADE
Segundo a Constituição do Rio Grande do Norte, são crimes de
responsabilidade do governador os atos do governador do Estado que
atentarem contra a probidade na administração, contra a lei orçamentária
e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Também se enquadram como crimes de responsabilidade os que atentarem
contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do
Ministério Público; contra a segurança interna do Estado; contra o
exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; e contra a
Constituição do Estado e a existência da União, do Estado ou dos
Municípios.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Da Responsabilidade do Governador do Estado:
Art. 65. São crimes de responsabilidade do Governador os definidos em
lei federal, que estabelece as normas de processo e julgamento.
§ 1º Admitida acusação contra o Governador do Estado, por dois terços
(2/3) da Assembleia Legislativa, é ele submetido a julgamento perante o
Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, ou perante tribunal
especial, nos crimes de responsabilidade, e, quando conexos com aqueles,
os Secretários de Estado.
§ 2º O Tribunal Especial a que se refere o parágrafo anterior se
constitui de cinco (5) Deputados eleitos pela Assembleia e cinco (5)
Desembargadores, sorteados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o
preside.
§ 3º O Governador fica suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Tribunal Especial.
§ 4º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, o julgamento
não estiver concluído, cessa o afastamento do Governador, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
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