O Conselho Nacional de Trânsito fixou a exigência de apresentação de
exame toxicológico para os motoristas profissionais que desejarem
renovar a CNH ou realizar a adição de categoria ao documento. O Contran
estabeleceu o prazo de 180 dias para o início da mudança, contados a
partir de 1º de janeiro de 2014.
A medida está contida na Resolução 460/2013 do Conselho, que impõe a
apresentação de um laudo médico que constate o não uso de substâncias
entorpecentes, por período de pelo menos 90 dias antes do teste.O
motorista só vai poder retirar ou renovar a habilitação se o teste for
negativo.
O exame vai ser feito por clínicas médicas homologadas pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciadas pelos
Departamentos de Trânsito Estaduais (Detrans). O resultado deverá ser
apresentado no momento do exame médico, durante o processo de renovação
da CNH a cada cinco anos ou em possíveis mudanças de categoria.
O teor da Resolução foi um dos temas do 43º Encontro Nacional dos
Detrans, ocorrido na semana passada e que contou com a presença do Chefe
de Gabinete do Detran, Manuel Ferreira. “A modificação é salutar porque
o uso de certas substânciasprovocam alterações psíquicas e físicas.
Como no caso do motorista alcoolizado, aquele que faz uso de drogas é
tão ou mais causador de acidentes no trânsito. O que debatemos foi a
forma como isso será implementado”, disse.
A quantidade e a duração do uso serão submetidas à análise de um
médico, que emitirá um laudo final de aptidão do motorista. A
modificação atinge os condutores habilitados nas categorias C, D e E, o
que engloba por exemplo motoristas de ônibus e caminhões.Dados do Setor
de Estatística do Detran/RN indicam que há 118.696 condutores
registrados no Estado nestas categorias.
Ainda segundo a Resolução 460/2013, independente do resultado, os
exames toxicológicos apurados serão usados de forma anônima e com fins
estatísticos, para a formação de banco de dados para análise da saúde
dos motoristas com vistas à implementação de políticas públicas de
saúde.
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