Esta é mais uma Ação Civil Pública, referente a atos de Improbidade
Administrativa, julgada pelo Poder Judiciário potiguar, na busca pelo
cumprimento da Meta 18, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, para
que processos distribuídos até 2011 fossem julgados com o máximo de
prioridade. Esta Meta prossegue em 2014, como Meta 4 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
O então prefeito também ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
“A mesma gravidade das condutas deve ser levada em consideração quanto à fixação do prazo de suspensão dos direitos políticos, sendo recomendável que a penalidade seja aplicada em seu limite máximo”, define o juiz.
A Ação
O esquema teve repercussões locais, segundo o Ministério Público, e dos procedimentos nos quais foram encontradas irregularidades, seria possível atribuir ao ex-prefeito, condutas como a autorização, sem assinar comunicação interna de autorização, despacho, homologação e contrato, o pagamento de despesa por empenho em processos licitatórios.
Além disso, assinou documentos referentes ao convite 13/2002 sem que o presidente da comissão de licitação, Paulo Sérgio de Morais, tivesse assinado qualquer ato do processo licitatório.
A sentença também condenou Carlos Roberto Varela da Silva, então presidente da Comissão de Licitação do município de São Gonçalo do Amarante, que, dentre outras supostas irregularidades, fez a inclusão da empresa Juliana Comércio Ltda. no convite 07/2002, havendo informação dos dirigentes da empresa que ela jamais participou do certame.
O réu Creso Venâncio Dantas, também foi condenado, já que, segundo a Ação, ele mantinha sob sua guarda documentos avulsos, papéis timbrados de diversas empresas, arquivos correspondentes a diversos processos licitatórios em computadores apreendidos, voltados para a confecção de processos licitatórios, com datas atuais ou retroativas, com a finalidade de regularizar certames.
O então prefeito também ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
“A mesma gravidade das condutas deve ser levada em consideração quanto à fixação do prazo de suspensão dos direitos políticos, sendo recomendável que a penalidade seja aplicada em seu limite máximo”, define o juiz.
A Ação
O esquema teve repercussões locais, segundo o Ministério Público, e dos procedimentos nos quais foram encontradas irregularidades, seria possível atribuir ao ex-prefeito, condutas como a autorização, sem assinar comunicação interna de autorização, despacho, homologação e contrato, o pagamento de despesa por empenho em processos licitatórios.
Além disso, assinou documentos referentes ao convite 13/2002 sem que o presidente da comissão de licitação, Paulo Sérgio de Morais, tivesse assinado qualquer ato do processo licitatório.
A sentença também condenou Carlos Roberto Varela da Silva, então presidente da Comissão de Licitação do município de São Gonçalo do Amarante, que, dentre outras supostas irregularidades, fez a inclusão da empresa Juliana Comércio Ltda. no convite 07/2002, havendo informação dos dirigentes da empresa que ela jamais participou do certame.
O réu Creso Venâncio Dantas, também foi condenado, já que, segundo a Ação, ele mantinha sob sua guarda documentos avulsos, papéis timbrados de diversas empresas, arquivos correspondentes a diversos processos licitatórios em computadores apreendidos, voltados para a confecção de processos licitatórios, com datas atuais ou retroativas, com a finalidade de regularizar certames.
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