O Ministério da Saúde divulgou uma nota,
nesta sexta-feira, que esclarece que os municípios que se inscreveram no
Programa Mais Médicos são proibidos, por força do termo de adesão e
compromisso e da portaria interministerial, de demitir profissionais já contratados para substituí-los por participantes do programa.
Os municípios que descumprirem esta regra serão excluídos do programa,
com remanejamento dos médicos participantes para outras cidades, e serão
submetidos à auditoria do Ministério da Saúde.
Para assegurar o cumprimento da regra, o ministério estabeleceu um conjunto de filtros preventivo.
A prefeitura é obrigada a manter a
quantidade de médicos na Atenção Básica que já tinha antes da adesão ao
programa, sem ocupar estes postos com profissionais remunerados pelo
Ministério da Saúde. Ou seja, os profissionais do Mais Médicos só podem
ser incluídos para expandir a capacidade de atendimento naquela cidade,
formando novas equipes de Atenção Básica ou preenchendo vagas naquelas
em que faltava médico.
O controle é feito online no sistema do
CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde), impedindo que o
médico participante do projeto seja direcionado a postos que estavam
ocupados antes da adesão do município.
Todos os médicos que já
estavam cadastrados na Atenção Básica de um determinado município foram
impedidos de se inscrever no programa para atuar nesta mesma localidade,
o que impede a migração de profissionais para a bolsa do Mais Médicos
dentro de uma mesma cidade.
Enquanto participarem do Mais
Médicos, os municípios só poderão desligar médicos da Atenção Básica em
situações excepcionais justificadas à coordenação nacional do Programa
Mais Médicos, como, por exemplo, descumprimento comprovado de carga
horária e/ou outra falha ética ou profissional do médico.
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