Os consumidores residenciais do Rio Grande do Norte não cadastrados na
tarifa social ainda podem solicitar o benefício, desde que atendam aos
critérios necessários. Para isso, deverão procurar a Cosern, através das
agências de atendimento ou do teleatendimento gratuito 116, e informar o
CPF, um documento de identidade oficial com foto (carteira de
motorista, RG, etc) e o Número de Identificação Social (NIS) ou o Número
do Benefício (NB), emitidos pelo governo federal.
Atualmente,
cerca de 400 mil famílias são beneficiadas com o subsídio no RN e, de
acordo com a Cosern, outros 213 mil consumidores ainda podem receber os
descontos na conta de energia, que variam de 10% a 65%.
Têm
direito a tarifa social de energia elétrica todas as unidades
consumidoras que possam ser classificadas na subclasse residencial de
baixa renda, de acordo com os critérios definidos, ou seja, aqueles
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Assim,
podem ser beneficiários do subsídio tarifário as famílias com renda per
capita de até meio salário mínimo, usuários em tratamento de saúde que
necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e
possuam renda familiar de até três salários mínimos, indígenas e
quilombolas, além de famílias que recebem o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC).
Os consumidores inscritos
em algum programa social do governo federal que ainda não possuem o NIS
devem procurar a prefeitura da cidade onde residem para se inscreverem
no CadÚnico.
A tarifa social de energia elétrica é um benefício
instituído pela Lei Federal nº 10.438 de abril de 2002 e posteriormente
alterada pela Lei Federal nº 12.212 de janeiro de 2010. Os consumidores
beneficiários da tarifa social poderão participar do Programa de
Eficiência Energética da Cosern, regulado pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), a exemplo do projeto de doação de geladeiras e
lâmpadas econômicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário