A Justiça do Rio Grande do Norte
determinou que o percentual mínimo de 70% dos policiais civis do Rio
Grande do Norte, em greve desde o dia 6 deste mês, retorne ao trabalho
devido à ‘essessencialidade’ do serviço. A decisão é do desembargador
Cláudio Santos, relator da Ação Cível. A decisão prevê multa diária de
R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança
Pública (Sinpol/RN) e desconto no vencimento daqueles que permanecerem
afastados das suas funções.
O presidente do Sinpol, Djair Oliveira, afirmou que não comentará a decisão até ser notificado pela Justiça.
A paralisação ocorre desde o último 6, quando foram interrompidas, em
todo o estado, as atividades nas delegacias com o objetivo de pressionar
o Governo a conceder vantagens salariais e mudanças estruturais. O
governo argumentou, dentre outros pontos, que os limites do direito de
greve - e até mesmo sua proibição, em certos casos - "justifica-se não
em razão do status do trabalhador, mas em decorrência da natureza dos
serviços prestados, que são públicos, essenciais e inadiáveis, pelo
princípio da predominância do interesse geral".
Legislação
O desembargador compartilhou do argumento e esclareceu que, no âmbito
privado, a greve é regu-lada pela lei. Já no serviço público, o direito
depende ainda de uma legislação específica, como uma Lei Complementar.
“Lacuna legislativa esta que, a princípio, impossibilitaria
juridicamente o exer-cício da greve pelos funcionários”, relata e define
o desembargador, que, para a decisão, considerou o tema na abordagem de
juristas, bem como o mandado de injunção nº 708/DF, julgado pelo
Supremo Tribunal Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário