O Tribunal de Justiça do Acre admitiu nesta segunda-feira (2/9) Recurso
Especial movido pela Ympactus Comercial, representante da Telexfree no
Brasil, contra acórdão que manteve, em junho, a suspensão dos pagamentos
e de novas adesões à plataforma em todo o país. O processo agora deverá
ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A desembargadora Cezarinete Angelim, vice-presidente do TJ-AC,
aceitou o argumento apresentado pela defesa da Ympactus sobre a
limitação territorial da sentença na Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público do Acre. Ela citou julgados do STJ (AgRg 1.105.214/DF
e AgRg 755.429/PR) que limitam os efeitos da sentença apenas o
território de competência do MP. Ou seja, conforme aponta a defesa, a
suspensão dos pagamentos e novas adesões não poderia valer para todo o
país, apenas para o Acre.
O artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública
(Lei 7.347/1985), citado tanto pela defesa quanto pela desembargadora
em sua decisão, prevê que “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes,
nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o
pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em
que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico
fundamento, valendo-se de nova prova”.
Ao admitir o Recurso
Especial, a vice-presidente do TJ-AC também aceitou o questionamento em
relação à legitimidade do MP-AC para mover a Ação Civil Pública. No
último dia 4 de outubro, a juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio
Branco, afastou a relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa.
A
desembargadora reconheceu, conforme suscitado pela empresa, a
possibilidade de afronta do acórdão ao inciso III do artigo 82 do Código
de Processo Civil — compete ao Ministério Público intervir “nas ações
que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais
causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou
qualidade da parte”.
O representante da Ympactus Danny Fabrício Cabral Gomes,
do escritório Cabral Gomes Advogados, afirma que por não se tratar de
relação de consumo, a Promotoria não tem legitimidade para mover a ação.
Histórico
O imbróglio judicial começou no último mês de junho, quando a
2ª Vara Cível de Rio Branco suspendeu pagamentos e novas adesões da
Telexfree, em decisão válida em todo país, sob pena de multa de R$ 500
mil.
O negócio se apresenta como uma plataforma de divulgação e
venda de pacotes de telefonia pela internet (Voip). Segundo a denúncia
do Ministério Público do Acre, não há venda real de produtos e o esquema
se sustenta com dinheiro de novos participantes, caracterizando uma
pirâmide financeira, o que é proibido. A empresa nega a ilegalidade e
afirma que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas
"marketing de rede".
Com ativos bloqueados pela Justiça do Acre
desde junho, a Ympactus entrou com pedido de recuperação judicial em 19
de setembro na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória,
onde a empresa está sediada. O pedido foi negado pelo juiz Bráz
Aristóteles dos Reis em 23 de setembro.
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