Ex-prefeito de Upanema foi condenado por ato de
improbidade administrativa, conforme sentença publicada ontem (5) no
Diário de Justiça Eletrônico. A decisão coube ao juiz José Herval
Sampaio Júnior, da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ. Jorge
Luiz Costa de Oliveira foi denunciado por distribuir unidades
habitacionais de modo irregular.
De acordo com o Ministério Público, o então prefeito
teria autorizado a construção de 25 casas populares. A distribuição foi
marcada por irregularidades, com algumas unidades sendo doadas em
pagamento de dívidas trabalhistas provenientes da empresa da família do
gestor, conforme apurou no Procedimento Administrativo nº 003/2003, que
ouviu diversas testemunhas.
Para o MP, a conduta do ex-prefeito caracteriza ato
de improbidade administrativa, uma vez que teria se afastado do
princípio da impessoalidade da ação administrativa, buscando o ex-gestor
satisfazer interesses particulares. A conduta maculou ainda a Lei
Municipal nº 246/2002, que impõe à Prefeitura o dever de encaminhar à
Câmara os atos de doação de imóveis pertencentes ao patrimônio do
Município.
No âmbito judicial, o ex-prefeito tentou mostrar que
não teve qualquer ingerência nas ações sociais da Secretaria de Ação
Social, responsável pela distribuição dos imóveis. Segundo o acusado, a
mencionada Secretaria fez cadastro prévio dos interessados, contemplando
apenas pessoas carentes.
Herval Sampaio afirmou que as provas acostadas aos
autos permitem constatar as irregularidades. “Verifico a ocorrência de
desvio de finalidade nos atos de doação de casas populares no município
de Upanema/RN durante a gestão do ex-prefeito Jorge Luiz Costa de
Oliveira”, afirmou o juiz. Para o magistrado, a doação dos imóveis não
obedeceu ao que diz a Lei municipal nº 246/2002 e o Decreto Lei nº
271/67, ocorrendo em “desrespeito aos ditames legais e aos princípios
constitucionais”.
“Ainda que as doações informais não tenha trazido
dano concreto ao patrimônio público, maculam vários princípios
relacionados à Administração Pública, tais como a moralidade, a
legalidade, a impessoalidade e a eficiência”, completou o julgador.
O ex-prefeito foi condenado na suspensão dos direitos
políticos por três anos, ao pagamento de multa civil correspondente a
dez vezes o valor da remuneração percebida quando gestor e estará
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
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