O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem seu tempo. Um exemplo disso
foi dado hoje, quase dois anos depois da Operação Judas, que denunciou o
esquema de desvio de recursos públicos na Divisão de Precatórios do
Tribunal de Justiça. Isso porque foi só na edição desta quarta-feira que
a Corte de Contas publicou no seu Diário Oficial Eletrônico, o Acórdão
nº 422/2013-TC, determinando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos
no esquema – dentre eles, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro
e Osvaldo Cruz.
Além da dupla de magistrados (que já haviam sido aposentados, um pela
idade, outro por decisão do Conselho Nacional de Justiça), o TCE
determinou também a indisponibilidade dos bens de: Carla de Paiva
Ubarana Araújo Leal; Carlos Alberto Fasanaro Júnior; Carlos Eduardo
Cabral Palhares de Carvalho; Cláudia Sueli Silva de Oliveira; George
Luís de Araújo Leal; Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda;
João Batista Pinheiro Cabral; Tânia Maria da Silva e Wilza Dantas
Targino.
Essa decisão, vale lembrar, já havia sido tomada na Sessão Plenária
realizada no último dia 26 de setembro. Em votação unânime, o TCE
concedeu medida cautelar de indisponibilidade dos bens integrantes dos
patrimônios de 11 pessoas contra as quais o Relatório Conclusivo de
Inspeção nº003/2012-SC, e imputa responsabilidades pelo dano ao erário
de R$ 14.195.702,82, valor apurado pelo Corpo Instrutivo do Tribunal,
resultante de desvios de recursos do pagamento de precatórios no âmbito
do Tribunal de Justiça Estadual, no período de 2007 a 2011.
Por ocasião do julgamento, ao proferir seu voto, o conselheiro
relator Carlos Thompson Costa Fernandes teceu considerações sobre os
requisitos necessários à concessão da cautelar em questão, bem como
sobre o dano ao erário até então apurado pelo Corpo Instrutivo e a
necessidade de serem resguardados bens dos envolvidos para ressarcimento
dos prejuízos causados à Fazenda Pública, em caso de futura condenação
definitiva na instância administrativa, independentemente de eventuais
medidas cautelares adotadas no âmbito do Poder Judiciário.
Verificou o relator, ainda, a existência nos autos de fortes indícios
de responsabilidade, de cada uma das 11 pessoas contra as quais se
concedeu a medida de urgência, em regime de solidariedade, pelo dano
perpetrado ao erário em decorrência dos fatos até então apurados no
Processo nº 852/2012-TC, em tramitação no Tribunal de Contas.
O Acórdão somente agora foi publicado na imprensa oficial em razão da
necessidade de prévia efetivação da medida cautelar decretada pela
Corte de Contas, por meio da averbação da indisponibilidade junto aos
registros de imóveis e veículos e junto a instituições financeiras, o
que poderia restar frustrado caso a publicação tivesse ocorrido
imediatamente após a prolação da decisão colegiada. Além de Rafael e
Osvaldo julgados no CNJ, Carla e George já foram condenados na Justiça
Estadual pelo esquema.
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