A Justiça bloqueou R$ 488.762,17 da conta do Estado do Rio Grande do
Norte, por causa de atrasos no repasse de recursos para a saúde
municipal de Caicó para subsidiar o custeio de medicamentos para
assistência farmacêutica.
A decisão foi do desembargador Saraiva
Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que observou
que havia marcado uma audiência de conciliação entre as partes para o
último dia 14 de novembro, a qual não foi realizada devido à ausência de
representante do Estado.
De acordo com o magistrado, o direito à
saúde é “garantia indisponível, derivado da própria força impositiva
dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria”.
“No
respeitante ao risco de lesão, não se pode desconhecer a imprescindível e
inadiável acesso desse numerário pelo Município-Autor, restabelecendo,
sobretudo, um dos principais serviços prestados pelos Entes Federados,
qual seja, a assistência total à saúde, quiçá a própria integridade
física da sua população carente”, destacou o julgador.
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