O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que
regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos artísticos,
culturais, esportivos e de entretenimento. A concessão fica restrita a
40% dos ingressos disponíveis e não se aplica aos eventos da Copa do
Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. O presidente
Renan Calheiros disse que vai colocar o projeto como primeiro item da
pauta do Plenário da próxima terça-feira (3)
Em
seu formato original, o projeto previa o benefício apenas para
estudantes e idosos com mais de 60 anos. O substitutivo da Câmara
incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29
anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional. No caso
das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive,
quando necessário, ao acompanhante.
Dentre os requisitos para terem direito ao benefício, os estudantes
devem comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de
Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada
segmento. Já os idosos terão que apresentar documento de identidade
oficial, enquanto os jovens carentes comprovarão essa condição por meio
de comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A confecção da CIE deverá
seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente
disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e,
mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI). Entretanto cinquenta por cento das características da
carteira poderão ser locais. A carteira deverá ser renovada a cada ano.
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