O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou hoje (20) que
orientou os conselhos regionais a conceder os registros provisórios aos
estrangeiros do Programa Mais Médicos. Os registros serão emitidos desde
que a documentação de cada candidato esteja completa e sem
inconsistências.
Em nota, o conselho explicou
que a decisão foi tomada após entender que, em resposta à Justiça do Rio
Grande do Sul, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a
necessidade de fornecer os dados dos profissionais e dos tutores para
que os conselhos possam exercer a fiscalização.
O CFM quer que o Ministério da Saúde envie os nomes e locais de
trabalho dos estrangeiros para que possa fiscalizar a atuação desses
profissionais. De acordo com a nota, os conselhos regionais
estabeleceram o prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro
provisório, para que recebam o endereço de trabalho e os nomes dos
tutores e supervisores de cada um dos médicos inscritos.
Conselhos
regionais de vários estados vinham entrando com ações na Justiça pelo
direito de não conceder o registro, mas a AGU já havia obtido ganhos em
alguns estados. No último dia 16, a AGU publicou parecer no Diário
Oficial da União com o entendimento que os conselhos regionais de
medicina não podem negar registro a profissionais que apresentem a
documentação do Mais Médicos.
Agência Brasil
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