Instaurados em julho para investigar a formação de esquemas de pirâmides
financeiras, os inquéritos do Ministério Público do Rio Grande do Norte
foram encaminhados aos órgãos ministeriais das cidades onde ficam
sediadas as empresas de maketing multinível investigadas. Dos seis inquéritos abertos contra Telexfree, NNEX, BBom, Multiclick, Cidiz e Priples, quatro já foram remetidos às promotorias dos municípios de origem das empresas.
Ao G1, o promotor de Defesa do Consumidor Alexandre
Matos Pessoa da Cunha Lima explica que a decisão foi tomada após
encontro realizado em Brasília, onde estiveram reunidas promotorias de
Defesa do Consumidor de todo o país, Polícia Federal, Secretaria de
Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Procuradoria da
República. "A decisão foi tomada por uma questão de celeridade e
objetividade nas investigações", afirma.
No Rio Grande do Norte, os processos abertos contra as empresas
Telexfree, NNEX, BBom e Multiclick já foram encaminhados para Espírito
Santo, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina, respectivamente. No
caso da Cidiz, o promotor Alexandre Matos conta que ainda fará uma
análise para saber se já existe algum procedimento aberto em Recife,
onde fica a sede da empresa.
O único inquérito que tem permanência confirmada no RN é o da Priples.
No estado de origem, Pernambuco, existe apenas uma investigação criminal
da Polícia Civil sobre a empresa. Portanto, o inquérito civil
instaurado permanece no RN.
Todas as empresas foram ouvidas pelo G1 na época da abertura dos inquéritos. Elas negaram as acusações e afirmaram legalidade nos negócios. Em julho deste ano, juízes do Acre e de Goiás,
bloquearam as contas da Telexfree e da BBom. As determinações valem
para todo o país e impedem que as duas empresas paguem divulgadores ou
aceitem novos cadastros.
Vínculo reconhecido
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte
reconheceu vínculo trabalhista entre um divulgador e a empresa
Telexfree, nome fantasia da empresa de marketing multinível Ympactus
Comercial Ltda. Na decisão, o juiz George Falcão determina que a
Ympactus proceda "às devidas anotações do contrato de trabalho na CTPS
obreira, com os seguintes dados: cargo de promotor de publicidade,
salário de R$ 2.568,00, admissão em 05.02.2013 e demissão em
24.06.2013".
O juiz diz ainda que, caso a empresa não assine a carteira de trabalho
de Breno Rocha, ele deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho,
em Natal, para "aplicação das sanções cabíveis". De acordo com o
advogado de Breno Rocha, Thiago Tinôco, o valor concedido na decisão é
menor do que o pedido pela defesa. "Apesar de o valor ser menor, nós não
vamos recorrer da decisão", disse. Ele explicou que o valor é referente
a 13º e férias proporcionais, e multa por rescisão unilateral.
Na decisão, o juiz George Falcão ressalta ainda que “a questão da
existência ou não de vínculo empregatício em casos do trabalhador que
exerce suas atividadas em seu próprio domicílio, sem estar sob a vista
direta e cotidiana do empregador e sem horário de trabalho fixo, é,
admita-se, ainda controversa na jurisprudência, inclusive no TST”.
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