Multa 10% do FGTS
O Projeto de Lei Complementar 200/12 que acaba com a multa adicional de
10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do
trabalhador demitido sem justa causa paga por todos os empregadores do
país. O projeto que foi aprovado nos plenários da Câmara dos Deputados e
Senado foi vetado pela presidente Dilma Roussef, no final de agosto. O
veto será analisado na sessão conjunta entre Câmara e Senado, prevista
para ocorrer hoje, e poderá ser derrubado caso consiga 257 votos de
deputados e 41 de senadores favoráveis.
A multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) do trabalhador demitido sem justa oi criada em 2001 para
recompor as perdas do FGTS com planos econômicos Planos Verão e Collor
1, mas, desde fevereiro de 2012, tem sido aplicada em outras áreas
porque o fundo já foi reequilibrado.
“Não tem mais sentido que essa multa continue sendo aplicada, pois o
papel que ela tinha a cumprir já foi cumprido. Não há mais necessidade
em continuar com a aplicação dessa multa que onera todas as empresas
brasileiras. Esse recurso poderia muito bem estar sendo investido em
melhorias para o trabalhador”, explica Edmilson Pereira.
Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI),
durante os 11 anos em que a regra esteve em vigor, os empresários
desembolsaram R$ 45,3 bilhões para reequilibrar as contas do FGTS. Em
fevereiro do ano passado, o Conselho Curador do FGTS informou ao governo
que a conta com os trabalhadores estava quitada, e o adicional de 10%
poderia ser extinto. Mas o governo manteve a contribuição.
A
última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em
junho de 2012. A CNI calcula que, entre julho de 2012 e abril de 2013,
os empresários tiveram de arcar com R$ 2,7 bilhões. Além da multa
rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao
empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.
Na justificativa para o veto a presidente Dilma Roussef afirmou que “a
sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes
programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura”, como o
Minha Casa Minha Vida.
Regulamentação do trabalho terceirizado
Já amanhã é o projeto de lei 4330/2004, que regulamenta o trabalho
terceirizado, será debatido numa comissão geral a ser realizada no
plenário da Câmara dos Deputados com o objetivo de buscar pontos de
consenso que viabilizem a votação do projeto. Já que a votação na
Comissão de Constituição e Justiça, onde a proposta está tramitando, já
foi adiada por duas vezes por discordância em alguns pontos da entidades
patronais e laborais.
De acordo com Edmilson Pereira, o projeto de lei regulamenta, de forma
equilibrada, o processo de terceirização, criando regras claras para as
empresas prestadoras de serviços, para as contratantes desses serviços
(os clientes) e os empregados envolvidos. “Hoje não temos regulamentação
nenhuma. A terceirização de empresas acontece, mas não há nenhuma lei
que especifique as responsabilidades e dê segurança jurídica e
financeira as partes participantes desse processo: os contratantes,
contratados e funcionários”, explica.
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