O Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte decidiu, em sessão nesta terça-feira (10), pelo
afastamento da governadora Rosalba Ciarlini. A Corte acatou o parecer do
Ministério Público Eleitoral, que considerou ter havido prática de
conduta vedada por parte da gestora. Ela se utilizou da máquina pública
estadual na campanha municipal de Mossoró, em 2012, em benefício da
então candidata Cláudia Regina e seu vice Wellington Carvalho. Os dois
se elegeram, mas foram cassados pelo mesmo TRE no último dia 5.
O parecer do MP Eleitoral, assinado pelo
procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha, reforçou que a
conduta vedada praticada pela governadora a submete à decretação de sua
inelegibilidade. Por cinco votos a um, os juízes do TRE entenderam que
além de inelegível, Rosalba Ciarlini deve ser afastada imediatamente,
logo que houver a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.
A Corte ainda determinou que o vice-governador Robinson Faria deverá
tomar posse em seu lugar.
O posicionamento do Ministério Público
Eleitoral se baseou no uso indevido da aeronave do Governo do Estado,
que foi utilizada ativamente na campanha eleitoral dos candidatos
apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de comparecimento da
governadora a eventos oficiais. A gestora estadual marcava compromissos
de governo, em plena campanha eleitoral, e logo após participava de
movimentações políticas.
O fato se repetiu 17 vezes entre 15 de
julho e 7 de outubro de 2012. Diante das provas, o parecer do MP
Eleitoral concluiu que “atos administrativos previstos naquele município
foram seguidos da permanência da governadora em Mossoró, com o claro
objetivo de promover a campanha eleitoral dos demais recorrentes,
utilizando-se para tanto, em várias dessas ocasiões, da aeronave
estatal”.
Ocorreu ainda um voo, em 1º de julho de
2012, de Mossoró para Natal, em pleno período de lançamento da campanha
de Cláudia Regina, sem que houvesse na agenda oficial da governadora
qualquer informação sobre participação em atos administrativos. Além
disso, a aeronave se deslocou de Natal a Mossoró nos dias 3, 4, 5 e 6 de
outubro de 2012, às vésperas da eleição, sem estar registrado qualquer
compromisso oficial naquela cidade.
Intempestividade – O parecer do
procurador Regional Eleitoral apontou, ainda, que o recurso da
governadora à decisão de primeira instância (que condenou Rosalba
Ciarlini, Cláudia Regina e Wellington Carvalho) foi interposto fora do
prazo legal. O entendimento foi acatado pelos juízes do Tribunal
Regional Eleitoral.
MPF-RN
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