O Juiz de Direito Guilherme Newton do
Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenou seis
acusados, na ação penal n° 0029964-91.2009.8.20.0001, ajuizada pelo
Ministério Público Estadual, que denunciou esquema criminoso referente a
desvios de recursos da Secretaria Estadual de Turismo (SETUR),
conhecido como “Foliatur”.
O Magistrado condenou os réus Armando
José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Belkiss Nascimento
de Medeiros, Fernando Antônio Amâncio da Silva, Roberto Batista de Paula
e Fabiano César Lima da Mota pelos crimes de peculato (art. 312 do
Código Penal) em concurso (art. 69 do CP) com formação de quadrilha
(art. 288 do CP).
Em sua sentença, o Juiz de Direito
Guilherme Pinto reconheceu a existência de causa de diminuição da pena
em atenção ao benefício da delação premiada e reduziu pela metade a pena
do réu Fabiano César Lima da Mota, que firmou termo de colaboração com o
Ministério Público e ajudou a elucidar todo o esquema criminoso
denunciado, que consistia em dispensa de licitação e pagamentos por
serviços não realizados.
O Magistrado condenou Armando José e
Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção e Belkiss Nascimento de Medeiros,
cada um, à pena final, definitiva e unificada de quatro anos e 11 meses
de reclusão e 80 dias multa; Fernando Antônio Amâncio da Silva à pena
final, definitiva e unificada de cinco anos e um mês de reclusão e 120
dias multa; Roberto Batista de Paula à pena final, definitiva e
unificada de cinco anos e dois meses de reclusão e 140 dias multa; e o
réu Fabiano César Lima da Mota à pena final, definitiva e unificada de
um ano e 10 meses de reclusão e 35 dias multa.
Fabiano César teve a pena privativa de
liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma
delas a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos a uma
entidade com destinação social, e a outra a prestação de serviços à
comunidade.
Os réus Armando José, Arnaldo
Saint-Brisson, Belkiss Nascimento, Fernando Antônio e Roberto Batista
devem inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime semi-aberto.
Como funcionou
Os cinco ocupantes de cargos
comissionados — Armando (Sub-secretário); Arnaldo (Secretário Adjunto;
Belkiss (Chefe do Setor Administrativo); Fernando (Chefe de Gabinete); e
Roberto (Chefe do Setor Financeiro) — revezavam-se na prática de atos
administrativos necessários a formalização de contratações, com valores
possíveis de dispensa de licitação, simulando ajuda financeira da SETUR
para eventos que aconteceram em diversas cidades do Estado, mas os
serviços constantes das notas fiscais não foram prestados, nem os
eventos tiveram ajuda da Secretaria.
Outra condenação
No ano passado, o Juiz de Direito Ibanez
Monteiro, da Fazenda Pública, já havia condenado duas empresas e os
então funcionários da Setur pela prática de atos classificados por lei
como atos de improbidade administrativa, por terem facilitado ou
concorrido para o desvio e má utilização de verba pública, no período de
junho de 2005 a fevereiro de 2006.
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