O governo do Rio Grande do Norte, ao contrário do que noticia a
imprensa nacional, está celebrando aquela que pode ser apontada como a
maior vitória jurídica de sua história, pelo menos na opinião do
procurador geral do Estado, Miguel Josino. Ontem, em sessão do Supremo
Tribunal Federa (STF), os ministros, por unanimidade, deram provimento
parcial a recurso extraordinário interposto pelos representantes do RN,
contra acórdão do Tribunal de Justiça potiguar (TJRN).
Com isso, o
Estado não precisará desembolsar uma quantia equivalente a R$ 15
bilhões.
No TJRN, os desembargadores haviam determinado a conversão dos
vencimentos de uma servidora do Executivo, de cruzeiros reais para a
Unidade Real de Valor (URV), com base em Lei Federal 8.880/1994.
Conforme o STF, o percentual de correção apurado nos casos de erro de
conversão, deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver
reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente
prejudicados.
“Nós ganhamos a ação sim, fomos vitoriosos sim. Com o provimento
parcial do recurso, o Estado não precisará desembolsar uma quantia de R$
15 bilhões. É um fato incontestável, uma grande vitória, talvez a maior
do RN”, disse o procurador Miguel Josino em entrevista por telefone na
manhã de hoje.
No julgamento do STF, o governo potiguar chegou a estar perdendo o
processo por 4 votos a 0. Mas, no voto do ministro Dias Toffoli, a
história começou a mudar. O magistrado pontuou diversos argumentos até
então não citados pelo relator da matéria, o ministro Luiz Fux. A partir
daí, todos os ministros decidiram alterar a decisão e aprovar, em
parte, o pedido potiguar.
Segundo o próprio STF, há mais de 10 mil processos semelhantes que
deverão seguir os parâmetros estabelecidos pela Corte. De acordo com a
decisão de hoje, a apuração de eventuais perdas será realizada durante a
execução das ações. Entretanto, fica vedada a utilização dos índices de
compensação apurados depois de ocorrida reestruturação nas remunerações
dos servidores públicos que os incorpore.
Para Josino, esta ação é considerada como de “repercussão geral”
porque há mais de 100 mil processos semelhantes em todo o país esperando
julgamento. No RN, cerca de 90% dos servidores estavam na Justiça em
busca do benefício, daí o alto valor registrado caso fosse confirmada a
derrota jurídica.
O procurador explicou ainda a existência de algumas categorias que o
Estado já havia reconhecido as perdas, como os policiais civis, por
exemplo. Estes terão direito ao pagamento retroativo. Josino disse que
ainda não há como informar a quantia, “mas é um valor ínfimo se
comparado aos R$ 15 bilhões economizados”.
Sobre o noticiário nacional, o representante do governo potiguar
explicou que a imprensa noticiou de forma equivocada, em conformidade
com a nota divulgada pela Agência Brasil. “Mas a análise técnica é,
inclusive, que nós ganhamos em todos os aspectos”, completou o
procurador.
O STF declarou inconstitucional a Lei potiguar 6.612/1994, que
estabelecia critérios de conversão em URV das remunerações dos
servidores públicos do estado de forma diferente dos que estabelecidos
na Lei federal 8.880/1994. O relator argumentou que esta norma tem
caráter nacional, ou seja, deve ser aplicada a todos os servidores
públicos do país, não apenas aos federais.
O ministro destacou, ainda, que o artigo 22, inciso VI, garante à
União competência exclusiva sobre o sistema monetário. “Qualquer lei que
estabeleça forma de conversão editada por estados e municípios é
inconstitucional”, afirmou.
No recurso, o Rio Grande do Norte reconhecia a existência de perdas
para algumas carreiras, mas sustentava que a correção deveria ficar
limitada ao período anterior à reestruturação da remuneração dos
servidores.
Em consequência da declaração de inconstitucionalidade da Lei
estadual 6.612/94, o STF declarou prejudicada a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 174, também ajuizada pelo
estado do Rio Grande do Norte contra decisões proferidas pelo TJ-RN no
mesmo sentido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário