Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18)
que 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão
direito à reabertura do julgamento. Eles tiveram pelo menos quatro votos
a favor da absolvição durante o julgamento.
A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada
em 5 a 5 e foi definida com o voto do ministro Celso de Mello, favorável
ao recurso. Os ministros decidem neste momento outras questões
pendentes apresentadas pelos réus.
O presidente nacional do DEM e líder da sigla no Senado, José
Agripino Maia, afirmou que a decisão impopular que o STF tomou deve ser
corrigida. A forma para isso, a seu ver, seria “encontrar caminhos que
blindem a dosimetria das penas”. “A sociedade no Brasil está impactada
achando que o poderoso não vai para a cadeia. A Justiça está sob intensa
interrogação, para não falar em grande descrédito. Os ministros
precisam se reaglutinar e estabelecer premissas que não mexam com a
dosimetria”, criticou.
Já o deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB), presidente da
Câmara, disse respeitar a posição tomada pelo ministro Celso de Mello,
que desempatou o julgamento dos embargos infringentes. “É um ministro de
uma carreira, de renome, portanto muito respeitado e um voto que ele
fez muito do ponto de vista constitucional, jurídico, que merece o
respeito de todos nós.”
A decisão beneficia 12 dos 25 condenados, que tiveram pelo menos
quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e
Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José
Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e
Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e
evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos
sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as
condenações.
Agora, conforme o regimento do STF, o ministro relator será Luiz Fux,
escolhido por definição eletrônica. O antigo relator, Joaquim Barbosa, e
o revisor, Ricardo Lewandowski, não poderiam assumir a função.
Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado,
após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é
que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá
sair no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 30 dias para entrar com os embargos
infringentes, conforme pedido feito pelos advogados de defesa e aceito
pelos ministros. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de
dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de
fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de
2014.
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