A Prefeitura tem o prazo de cinco anos para retirar definitivamente
todos os veículos de tração animal, especialmente as carroças
tracionadas por cavalos, burros e mulas das vias públicas de Natal. A
decisão foi tomada pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da
Fazenda Pública da cidade, que homologou na última sexta-feira (27), um
Termo de Compromisso firmado no dia 1º de agosto, entre o Ministério
Público Estadual e a Prefeitura, a fim de procurar solucionar a
situação.
O magistrado entendeu “razoável e compatível com a
realidade dos fatos o ajuste estabelecido entre a Administração do
Município de Natal e o MP, autor da ação, com o objetivo de procurar
resolver de forma sensata esse embaraço envolvendo a presença de
carroças de tração animal nas vias públicas da capital do Estado,
causando os mais variados tipos de transtornos em relação ao trânsito, à
limpeza pública, ao meio ambiente, ao tratamento desumano dos animais
usados para mover as carroças, entre outros aspectos”.
Prazos
O
Município deve encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 180 dias, um
projeto de lei regulamentando a atividade dos carroceiros e prevendo a
redução do número de veículos durante o período de transição até a
proibição definitiva do trânsito dos animais pelas vias do Município.
No prazo de um ano, a Prefeitura deve realizar o cadastro dos
carroceiros que estiverem em atividade dentro dos limites do Município
de Natal, a fim de fundamentar a autorização para circular nas vias
públicas, procedendo à apreensão, após o decurso deste prazo, das
carroças movidas à tração animal que não estiverem autorizadas ou
estejam circulando em vias proibidas, bem como dos animais que a
conduzem.
Outro termo do acordo é para que o Município estruture
um local para onde serão destinados os animais apreendidos nas situações
descritas no termo de compromisso. Tal local deverá possuir as
condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de, no
mínimo, um médico veterinário para prestar assistência aos animais nele
abrigados.
Além disso, deve ser definido, dentro de 60 dias, as
vias nas quais será proibido o trânsito das carroças movidas por animais
ungulados durante o período de transição até a proibição definitiva,
dando ampla publicidade ao decreto que fará esta definição, a fim de que
a população possa ajudar a implementá-lo, bem como realizando campanhas
educativas especialmente para educar a população a respeitar essa
proibição.
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