O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, do PMDB, segue lutando
de todas as formas para evitar que seja cumprida a decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que o mandará para a prisão por crime
eleitoral. O ex-gestor, por exemplo, pediu um Habeas Corpus para não ser
preso e, apesar do TSE ainda não ter se pronunciado sobre o caso, a
solicitação já tem um parecer da Procuradoria-geral Eleitoral contrário.
Por sinal, O Jornal de Hoje teve acesso ao parecer do
subprocurador-geral da República, Maria José Gisi, que foi contrário ao
pedido de Habeas Corpus. “De logo, frisa-se que a fixação de pena de
três anos e dez meses de reclusão para o crime do artigo 299 do Código
Eleitoral, que admite penas entre um a quatro anos, não se afigura
arbitrária, sobretudo, porque em desfavor do paciente recai a agravante
do artigo 62 do CP, e o fato ilícito foi repetido por doze vezes em
continuidade delitiva”, escreveu o subprocurador no parecer contrário.
“A instância ordinária considerou acentuada culpabilidade do paciente
justificada por depoimentos pessoais que afirmaram que a entrega da
‘ajuda’ teria que ser de forma rápida, o papel de direção do paciente na
atividade criminosa e o nível de instrução e elevada condição social”,
acrescentou José Gisi, ressaltando que os relatos foram firmes em
“atestar a conduta ilegal praticada sob o comando de Flávio Veras”.
Contudo, o subprocurador foi além. Segundo ele, o agora ex-prefeito
de Macau “fazia da pobreza alheia trampolim para lograr êxito em
pretensões políticas”, “eis que trata-se literalmente de corrupção
eleitoral, primeiro passo para as subsequentes irregularidades e abusos
no uso da máquina administrativa”.
O subprocurador também é contrário até os pedidos de Flávio Veras de
cumprir a pena em prisão domiciliar. “Melhor sorte não ocorre com o
pleito de prisão domiciliar decorrente da ausência de casa de albergado,
visto que a impetração não logrou demonstrar, por certidão, que no
Estado não possui estabelecimento adequado ao cumprimento da pena no
regime imposto”, cravou Gisi.
TSE
O plenário do TSE, vale lembrar, já julgou e condenou Flávio Veras em
todas as vezes possíveis. “O plenário desta Corte firmou o entendimento
de que não cabe recurso ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal para
rever decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da
repercussão geral, a menos que haja negativa motivada do juiz em se
retratar para seguir a decisão da Suprema Corte”, afirmou o ministro, em
despacho publicado em abril, na última condenação sofrida pelo
ex-gestor sobre o assunto. “Diante do exposto, não conheço do agravo e
determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que lá
seja apreciado como agravo interno”, afirmou Zavascki.
Esse processo que agora chega a seus últimos capítulos não é nada
recente. Em 2005, condenado por compra de voto a três anos e oito meses
de prisão e multa de R$ 10,4 mil, Flávio Veras foi cassado, perdeu o
mandato, mas recorreu, conseguiu se candidatar novamente, venceu e ficou
até o final do segundo mandato evitando a condenação – apesar de ser
derrotado em todas as instâncias possíveis.
Para se ter uma ideia, quando recorreu ao STF, em junho do ano
passado, Flávio Veras já tinha visto a condenação de 2005 ser confirmada
no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (duas vezes) e no
TSE (três vezes). “Proferida essa decisão, ele está inelegível porque o
TSE já é um órgão de colegiado e pode ser preso quando ocorrer o
trânsito em julgado dela, no caso, quando ela passar pelo STF”,
explicou, na época, o mestre em Direito Eleitoral e doutor em Direito
Constitucional, Erick Pereira.
Nesse período em 2012, Flávio Veras tinha perdido o agravo regimental
no Recurso Especial Eleitoral, que foi uma possibilidade utilizada pelo
condenado para tentar reverter, no mesmo órgão, uma condenação
anterior. A ementa da análise no TSE apontou: “Prescrição da pretensão
punitiva não configurada. Agravo regimental cujas razões são
insuficientes para infirmar a decisão agravada, proferida nos termos da
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Súmula 182 do
Superior Tribunal de Justiça Agravo ao qual se nega provimento”.
No agravo regimental de Flávio e Erineide Veras (ex-mulher dele)
tentaram reverter uma decisão da relatora Cármen Lúcia, de maio de 2011,
por compra de votos entre agosto e outubro de 2004 – quando o prefeito
foi eleito pela primeira vez nos quase oito anos que ficou como gestor
municipal em Macau. Como a decisão foi mantida por unanimidade no TSE,
Flávio Veras seguiu condenado à prisão junto à mulher, Erineide Veras,
que teve uma pena de um ano e dois meses de prisão e multa de R$
6.500,00.
A decisão de Cármen Lúcia em 2011 arquivou o recurso de Flávio Veras
que pedia a improcedência da denúncia apresentada pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE) que levou à condenação criminal e aplicação de
multa a ele e a mulher, Erineide Veras. Além disso, o casal pedia a
desconstituição do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral, para a
inclusão na denúncia dos nomes dos eleitores que teriam negociado seus
votos. Ou ainda a substituição da pena de reclusão por restritiva de
direito, a redução das punições ou a suspensão condicional do processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário