Getúlio Rego foi alertado pela
assessoria jurídica quanto a constitucionalidade da matéria e citou
trecho da Constituição Estadual especificando que é de iniciativa do
Chefe do Executivo a mudança na administração pública. “Em nenhum
momento votei contra a Lei da Ficha Limpa. Até porque é uma lei federal.
A lei da ficha limpa é uma obrigação e deve ser reproduzida na
Constituição Estadual. O meu voto vista foi por discordar do parecer do
relator (do projeto de Kelps Lima), deputado Hermano Morais; advertido
que fui pela Assessoria Jurídica para não incorrer em aprovação de
matéria com vício de inconstitucionalidade formal”, destacou.
O deputado Kelps Lima (sem partido),
autor do projeto, defendeu sua proposição afirmando que a assessoria
jurídica que auxiliou o deputado Getúlio Rego está “forçando” uma
situação de inconstitucionalidade.
Na terça-feira, 17, o referido projeto
recebeu voto contrário do deputado Getúlio Rêgo, que havia pedido vistas
após o parecer favorável emitido pelo relator da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, deputado Hermano
Morais. A votação será retomada na próxima terça-feira em reunião da
CCJ.
Além da exigência de Ficha Limpa dos
nomeados, estabelece que 100% dos cargos de secretários adjuntos nas
secretarias sejam ocupados por servidores do quadro, com experiência
comprovada e que estejam lotados na pasta para qual serão nomeados; o
projeto obriga também que o currículo de cada um seja publicado no
Diário Oficial.
ALRN
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