Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça (TJRN) condenaram a Companhia Energética do Rio
Grande do Norte (Cosern) a pagar uma indenização, por danos morais, a
uma consumidora, no valor de R$ 3.815,59. A empresa suspendeu o
fornecimento de energia elétrica da residência da autora face cobrança
indevida.
Os magistrados desconstituíram a dívida
cobrada pela Cosern por suposto faturamento não apurado. O relator do
processo, desembargador Claudio Santos, votou pela procedência do pedido
da autora. Ele foi acompanhado pelo desembargador Amaury Moura. O juiz
convocado Marcos Ribeiro representou a divergência.
No processo originário da Comarca de São
Gonçalo do Amarante, a consumidora destacou que a empresa suspendeu o
fornecimento de energia elétrica de forma abusiva. E pediu, já naquela
ocasião, a concessão liminar para que a Cosern fosse obrigada a
restabelecer o fornecimento. A solicitação no âmbito do primeiro grau
não foi concedida, mas os desembargadores reformaram a ordem anterior.
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