O juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e o ex-delegado Maurílio Pinto de
Medeiros foram condenados em 27 ações de improbidade administrativa no
caso de escutas telefônicas ilegais, conhecido como “Caso Guardião”.
Na
sentença, publicada ontem (24) pelo Ministério Público, o juiz Airon
Pinheiro determina a “a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta
compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso
dos processos, como ocorreu com Maurílio Pinto), cumulando ainda com a
suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais – dentro do espectro de até 100 vezes a
remuneração dos mesmos)”.
Entre os condenados estão ainda o Delegado e atual prefeito de
Ceará-mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto; os Delegados Ben Hur
Cirino de Medeiros e Elivaldo Bezerra Jácome; e Luiz Antonio Vidal.
Segundo o Magistrado, as provas documentais são bastante claras,
consistindo em diversos ofícios enviados por Carlos Adel às operadoras
de telefonia, sem que houvesse menção a qualquer procedimento ou decisão
judicial.
O “Caso Guardião” foi iniciado quando veio à tona
notícias de interceptações telefônicas ilegais. Segundo a sentença, o
esquema funcionava apenas com a troca de ofícios, sem procedimentos
formais. “Maurílio Pinto enviava um ofício constando os números de
telefones a serem interceptados, fazendo referência a uma suposta
operação policial, e Carlos Adel, sem autuação, nem prolação de qualquer
decisão judicial - até porque o mesmo não teria competência
jurisdicional para tanto (enquanto Juiz da Vara de Execuções Penais) -,
expedia ofício determinando as operadoras de telefonia que procedessem a
interceptação telefônica nos termos requeridos pelos ofícios dos
Agentes da Polícia Civil do RN”, explica o documento.
Essa
prática ocorreu ao longo de cinco anos (2003 a 2007), inclusive com a
utilização do sistema Guardião para fins totalmente estranhos às
investigações, como pedidos de interceptação de telefones da ex-esposa
de um dos réus, conforme registrado na Sentença.
Maurílio Pinto e
Carlos Adel foram condenados a perda do cargo, suspensão dos direitos
políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50 mil. Ben Hur Cirino e
Antônio Marcos de Abreu Peixoto foram condenados a multa de R$ 5 mil e
perda de direitos políticos de três anos; enquanto Elivaldo Bezerra
Jácome e Luiz Antônio Vidal pegaram o mesmo tempo de suspensão de
direitos políticos e multa de R$ 15 mil e R$ 25 mil, respectivamente.
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