O advogado Ney Lopes Júnior,
diretor do PROCON-RN, declara que o Órgão Estadual de Defesa do
Consumidor está atento para identificar a possibilidade de erro na
cobrança de contas de luz da COSERN, de julho de 2011 a julho de 2012. O
objetivo, segundo ele, “será ressarcir os consumidores pelo que pagaram
a mais nesse período, se for apurada a responsabilidade civil da
concessionária de energia local”.
O novo diretor do Procon Estadual
decidiu instaurar processo de averiguação a respeito dessa suposta
cobrança indevida nas contas de energia elétrica no RN e, segundo ele,
“encaminha ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para
que informe o andamento das averiguações que serão feitas nas
concessionárias do país, especificamente em relação à COSERN”.
Tribunal de Contas da União
Ney Júnior esclarece que o Tribunal de
Contas da União já “considerou ilegal a resolução da Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL), que autorizou às distribuidoras trocarem
contratos de energia mais barata por energia mais cara, o que provocou
aumento no índice de reajuste do consumidor final”.
Segundo Ney Jr “na prática ocorreu o
seguinte: as distribuidoras rescindiam contratos mais baratos de
energia, como de hidrelétricas, antes do vencimento. No lugar desses
contratos efetuavam compras em leilões para fornecimento de energia de
fontes mais caras, como termoelétrica e eólica. A manobra servia para
justificar aumentos mais fortes na correção anual e quem pagava no final
era o consumidor indefeso”.
O diretor do Procon-RN estima, de acordo
com cálculos do TCU, que os “valores cobrados a mais dos consumidores
ultrapassem alguns milhões de reais e na forma da lei terão que ser
devolvidos, com atualização monetária e juros de mora”.
Envolvimento da COSERN
Sobre o envolvimento da COSERN nessas
práticas, Ney Lopes Jr diz que não existe, ainda, nada de concreto,
informando que “algumas concessionárias já foram flagradas e, de acordo
com a decisão do TCU, a Aneel terá 90 dias para proceder a um minucioso
levantamento em todas as demais fornecedoras de energia do país e
averiguar se esse problema tem uma dimensão maior, em prejuízo dos
consumidores finais”.
Base legal do Procon/RN
Sobre o fundamento jurídico para as
ações do Procon-RN, Ney Júnior se mostra seguro e esclarece: “como em
todo ato jurídico, os efeitos do contrato de concessão de energia
elétrica é regulado pelas normas de direito público. A Constituição no
inciso V do art. 170, define a proteção ao direito do consumidor como
manifestação concreta do princípio da supremacia do interesse público
sobre o interesse privado.
“Nesse caso específico, o consumidor é
cativo, obrigado a adquirir energia elétrica de apenas um
concessionário, sem ter condição legal de negociar o preço do produto.
Por isso, ele está exposto a riscos e não tem como gerenciá-los. A
alternativa é a aplicação do Código do Consumidor, no artigo 47, que
dispõe: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais
favorável ao consumidor”.
“Por outro lado, a Lei n.º 8.987, de
1995, prevê no inciso VI do art. 23, que o contrato de concessão de
serviço público (energia elétrica é um desses contratos) deve
estabelecer as cláusulas de proteção dos direitos dos
consumidores/usuários “- finaliza o diretor do Procon-RN, Ney Lopes
Júnior.
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