Foi negada pelo Superior
Tribunal Federal(STF), através do ministro Celso de Mello, seguimento à
reclamação do Sinpol-RN sobre a decisão judicial que proíbe grevistas de
realizarem manifestações em frente à Governadoria.
A decisão determina uma distância mínima
de 200 metros do Centro Administrativo, segundo a justiça, por
interferir na jornada de trabalho desenvolvida por outras secretarias.
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