quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Sonho de Preta e Jucier foi adiado mais uma vez

Com a volta de Nivaldo Alves a prefeitura de Lajes Pintadas, o sonho de Preta e Jucier de administrar a prefeitura do município, foi adiado mais uma vez. Preta Furtado estava muito bem cotada para se eleger prefeita de Lajes Pintadas.

População comemora volta Nivaldo Alves ao comando da prefeitura de Lajes Pintadas em grande carreata










Via: O Diário de Lajes Pintadas

Grande movimentação em Lajes Pintadas com a volta do prefeito Nilvaldo Alves

O Tribunal Superior Eleitoral absolveu a sentença do prefeito Nivaldo Alves (PR) e do seu vice-prefeito Raimundo Diogo (PHS). 

A cidade já estava em campanha há mais ou menos um mês e tinha a eleição marcada para o dia 1° de dezembro. Com a decisão do TSE de hoje, está cancelada a eleição.

Mais uma adolescente comete suicídio depois de fotos íntimas vazarem


Uma adolescente, de 16 anos, foi encontrada enforcada em Veranópolis (a 176 quilômetros de Porto Alegre-RS). A suspeita da polícia é que Giana Laura Fabi tenha cometido suicídio depois de descobrir que uma foto dela seminua foi publicada na Internet.

A família relatou à polícia na tarde desta terça-feira (19) a possível ligação do suicídio com a foto. A jovem foi achada em casa já morta na última quinta-feira, enforcada com um cordão de seda.

Segundo o delegado Marcelo Ferrugem, um amigo da adolescente repassou a foto em uma mensagem privada numa rede social. Na imagem, Giana mostra os seios.

Uma amiga da adolescente, que recebeu a foto, alertou Giana. A colega contou à polícia que a jovem ficou transtornada.

Naquela tarde, ainda segundo o delegado, a mesma amiga viu uma mensagem de Giana num microblog em que dizia que daria um fim à própria vida para não ser um estorvo para ninguém. Ela tentou diversas vezes falar com Giana por telefone, mas ninguém atendeu.
Nesta quarta-feira (20), o delegado ouviu o rapaz de 17 anos apontado como quem postou as fotos. Ele confirmou que a captação da imagem ocorreu há seis meses, durante uma conversa dele com Giana pelo Skype. Ele pediu a ela que mostrasse os seios e, nesse momento, gravou a imagem em formato de foto.

Foi essa foto que repassou a outros quatro amigos, segundo disse em depoimento. Os quatro citados serão ouvidos pela polícia.

Maiores de idade que repassaram as imagens podem responder pelo crime previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – divulgar cenas impróprias envolvendo menores de idade. A pena varia de três a seis anos de prisão.

O adolescente que repassou as fotos, segundo Ferrugem, dificilmente deve ser internado, mas responderá com alguma medida socioeducativa, como prestação de serviço à comunidade.

Antes do possível suicídio, Giana postou uma mensagem de “despedida” em sua conta aberta do Twitter, que foi comentada por uma de suas amigas, quando a sua morte se tornou pública na imprensa.

Cespe/UnB organizará concurso com 566 vagas da Polícia Federal

Por meio de extrato de dispensa de licitação, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/10), a Polícia Federal (PF) definiu o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) como banca organizadora de seu novo concurso, com 566 vagas. As oportunidades são de cunho administrativo, nos postos de engenheiro (11), administrador (4), psicólogo (3), arquivista (2), assistente social (7), contador (5), todos de nível superior. A portaria foi publicada na página 124 da terceira seção.

Quem tem nível médio também poderá entrar na disputa pela função de agente administrativo (534). O concurso foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) em maio deste ano e o edital deverá ser publicado até novembro.
 
Mais seleções
Estão em andamento três certames da Polícia Federal, com 600 vagas – 150 para o cargo de delegado, 100 para perito criminal e 350 para escrivão. No total, 166.052 pessoas se inscrevem para a primeira etapa da seleção (prova objetiva). A concorrência para perito foi de 35.800 pessoas (358 pessoas por vaga), 46.633 tentam o posto de delegado (310 por vaga) e 83.619 disputam o cargo escrivão (238 por vaga). O certame reserva cinco por cento das chances a pessoas com deficiência. A remuneração varia de R$ 7.514,33 a R$ 14.037,11 para uma jornada de 40 horas de trabalho por semana.

Para concorrer ao posto de delegado, o candidato deve possuir nível superior em direito. Para escrivão, é exigido diploma de graduação em qualquer curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Já a função de perito demanda graduação nas áreas de ciências contábeis, ciências econômicas, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações, engenharia de redes de comunicação, ciências da computação, informática, análise de sistemas, engenharia da computação, engenharia agronômica, geologia, engenharia química, química industrial, química, engenharia civil e medicina, entre outros. Todos os candidatos precisam ter carteira de habilitação na categoria B.

A seleção é composta por exame de aptidão física e médico e avaliação psicológica. Aqueles que concorrem ao posto de delegado também passarão por prova oral e de títulos. Quem pleiteia a função de perito será avaliado pela experiência profissional. Escrivães terão prova prática de digitação. Aprovados em todas as etapas ainda serão submetidos ao curso de formação profissional, que será ministrado pela Academia Nacional de Polícia (ANP), em Brasília.

Tomba pede que MP e Judiciário investiguem cassação feita pela Câmara de Santa Cruz



O deputado estadual Tomba Farias (PSB) reagiu duramente ao que chamou de 'golpe na democracia', desencadeado pela Câmara Municipal de Santa Cruz, na última terça-feira. O parlamentar solicitou que o Ministério Público e do Poder Judiciário em Santa Cruz, investiguem a iniciativa da Mesa Diretora do Legislativo santacruzense, que ontem "cassou" o mandato do vereador Monik Melo, ao apresentar - durante uma sessão-relâmpago que durou nove minutos - uma "carta renuncia" que teria sido assinada pelo vereador.
Monik Melo nega que pretenda renunciar ao mandato e garante que não tem consciência de que assinou um documento com essa finalidade.
De acordo com Tomba Farias, a Câmara Municipal "rasgou a Constituição e a democracia", ao fazer a cassação de um vereador, sem oferecer a ele o direito de falar e de participar da própria sessão que o cassou. "A população de Santa Cruz não aceita esse tipo de atitude e de mau exemplo de quem deveria dar o bom exemplo", enfatiza.




Via: Blog do Édipo Natan

Prefeito Alcimar solicita ao Banco do Brasil agilidade na implantação da agência em Tangará


O Prefeito Alcimar Germano foi até a agência regional do Banco do Brasil, em Santa Cruz, solicitar agilidades na implantação definitiva do posto de atendimento de Tangará, que enfrenta dificuldades após arrombamento no caixa eletrônico, além da falta de mais serviços solicitados pela população para a agência da cidade.

O gerente-geral Augusto César recebeu o Prefeito Alcimar, que estava acompanhado do ex-prefeito Gija, do secretário de infraestrutura, Carlos Abdala e do secretário de comunicação, Wallace Maxsuel. Foi informado que o Banco estava buscando agilidade e rapidez para resolver os problemas de Tangará, mas que existiam limitações burocráticas para melhorar e ampliar os serviços do Banco do Brasil em Tangará.

Alcimar se mostrou não muito satisfeito com essas limitações, mas garantiu ao Gerente que a Prefeitura de Tangará fará todas as parcerias possíveis para garantir o funcionamento de qualquer agência bancária que queira trazer desenvolvimento para Tangará, além de movimento um fluxo financeiro na cidade.

Alcimar e Gija se comprometeram de levar os problemas existentes para as autoridades estaduais, com objetivo de que seja atendido este pleito para o município de Tangará. "Com agências bancárias em Tangará vamos aumentar o fluxo financeiro da cidade, o que vai aumentar o recolhimento de impostos para investir em mais serviços para a população. Precisamos fazer com que o cidadão tangaraense possa ter ao seu alcance uma agência bancária com serviços bons. A Prefeitura vai abraçar o projeto daquele banco que trouxer uma agência plena e cheia de serviços para garantir que o dinheiro de Tangará circule em Tangará", afirmou enfaticamente o prefeito.






SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Final de semana esportivo em Santa Cruz teve competições de basquete e vôlei



No último final de semana foram realizadas duas competições esportivas em Santa Cruz: o V Torneio de Basquete e o 1º Intermunicipal de Vôlei, ambas previstas no Calendário Esportivo definido pela Prefeitura de Santa Cruz para 2013.

A Prefeitura de Santa Cruz, por intermédio da Diretoria Municipal de Esportes e Lazer, promoveu a competição de vôlei que reuniu equipes de Santa Cruz e da região em partidas que foram realizadas no Ginásio Deputado Marcilio Furtado.

O Poder Público Municipal também foi o principal parceiro da Associação Santa-cruzense de Basquete (ASB) na realização do V Torneio Intermunicipal Basquete. A competição reuniu duas equipes de Santa Cruz e também equipes de Parelhas/RN, Currais Novos/RN, Montanhas/RN e Caiçara/PB.






Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz

Monik Melo continua no cargo de vereador após decisão da justiça

DECISÃO
JEFFERSON MONIK LIMA DE MELO ajuizou Ação Cautelar Inominada em desfavor da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN e de MARIA APARECIDA DE SOUZA ROCHA, alegando, em síntese, que: a) na qualidade de vereador, se dirigiu à Câmara Legislativa do município de Santa Cruz/RN para participar da sessão ordinária do dia 19 de novembro do ano corrente, tendo sido impedido de adentrar nas instalações daquele órgão; b) estupefato com a situação, tomou conhecimento de que seria lido naquela sessão a sua suposta renúncia ao cargo de vereador, conforme requerimento levado à mesa da presidência da Câmara; c) não reconhece o referido documento, o qual padeceria de vícios relativos à sua confecção e, também, à sua validade, visto que jamais teria assinado qualquer carta de renúncia ao seu mandato; d) apresentou pedido de retratação da renúncia no dia seguinte à sessão ordinária, o qual merecia ser acatado em virtude da não emanação dos efeitos do ato renunciante, em razão da ausência da sua publicação em imprensa oficial, conforme determina o artigo 67 do Regimento Interno da referida Câmara; Requereu, liminarmente, a suspensão do ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN que extinguiu o seu mandado de vereador, bem como a suspensão da posse da suplente de vereadora, a Sra. Maria Aparecida de Souza Rocha, supostamente marcada para o dia 21 de novembro de 2013. Juntou os documentos de fls. 19/106. É o relatório. Decido. Existem demandas cuja a apreciação posta em Juízo exigem uma certa celeridade, visto que, em virtude da plausabilidade do direito e do perigo de demora na prestação jurisdicional, o tempo pode trazer prejuízos irreparáveis ao seu respectivo titular. Diante do caso concreto, cabe ao magistrado analisar os fatos levados à sua apreciação e, de acordo com os procedimentos estatuídos no Livro III do Código Processual Civil, deferir ou não a medida cautelar vindicada, de acordo com os requisitos autorizadores para tanto, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora. No processo em epígrafe, o pleito liminar reside na suposta irregularidade do pedido de renúncia do mandado de vereador do autor, apresentado à Mesa da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN na sessão ordinária ocorrida em 19 de novembro de 2013. Compulsando os autos, observa-se, claramente, a existência da referida Carta de Renúncia, conforme documento acostado à fl. 04. Segundo se depreende do referido escrito, o autor teria, de fato, renunciado ao seu mandado de legislador municipal, conforme assinatura ali aposta, que, inclusive, foi reconhecida pelo 1º Cartório Extrajudicial de Santa Cruz/RN. Todavia, de acordo com os relatos autorais e os documentos acostados à exordial, a referida renúncia não apresenta, pelo menos neste momento de cognição sumária, os requisitos necessários à sua perfectibilização. Inicialmente, o fato do autor negar a autoria do documento, por si só, atrai um juízo de incerteza acerca da veracidade e idoneidade do mesmo, implicando na sua análise pormenorizada. Por sua vez, a existência de assinatura reconhecida em Cartório não fulmina a hipótese da prática de fraude, sendo necessário se perquerir nesse sentido. Do mesmo modo, a forma como se deu a extinção do cargo público do autor corrobora com o entendimento sumário de que o respectivo ato da Mesa da edilidade não se revestiu dos devidos alicerces legais, uma vez que o autor foi “barrado”, sem nenhuma justificativa, na entrada da sessão ordinária em comento. Pelo contrário, o conjunto probatório trazido à este Juízo faz concluir, de forma não prescipitada, que existem fatos a serem apurados no tocante à renúncia do mandado eletivo sub judice, porquanto existam muitos atos (supostamente) contrários à ordem e à lei, bem como de atitudes deveras estranhas ao cotidiano da edilidade local. Outrossim, além da expressa negativa da confecção da carta de renúncia, há de se ressaltar que o autor apresentou, no dia seguinte à referida sessão ordinária, pedido de retratação (fl. 62), manifestando sua discordância aos termos da renúncia, o que teria o condão de fulminar os efeitos renunciantes. Isto porque, o artigo 67 do Regimento Interno daquela Casa Legislativa estabelece que: A renúncia será comunicada por escrito à Mesa, em documento com firma reconhecida, e só se tornará perfeita e irretratável, depois de lida no expediente e publicada na impressa oficial, embora não dependa da deliberação da Câmara. Desse modo, ao interpretar dito preceito normativo, conclui-se que a renúncia somente será perfectibilizada após a respectiva leitura no expediente da sessão e, também, da sua publicação na impressa oficial. Em simples consulta aos sítios eletrônicos do Diário Oficial do Estado (www.dei.rn.gov.br/dorn) e do Diário Oficial do Município de Santa Cruz/RN (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), não se constata qualquer publicação do ato de renúncia praticado pela Mesa da Câmara Legislativa municipal, razão pela qual o pedido de retratação deveria, ao que tudo indica, ter sido reconhecido, expurgando os efeitos da extinção do mandado autoral. Diante desse contexto, há de se reconhecer a pretensão liminar postulada pelo autor, uma vez que presentes os requisitos autorizadores para tanto. A “fumaça do bom direito” encontra-se manifesta nas (supostas) irregularidades do ato de renúncia do mandado eletivo do autor, o qual, somado à negativa autoral da sua confecção, fazem transparecer a idoneidade das alegações iniciais. Já o “perigo de demora” se faz presente nas consequências advindas com a renúncia em destaque, visto que, além de privar o autor de verbas de natureza alimentar, aparenta existir sessão legislativa marcada para a nomeação da suplente de vereadora ré. Além de onerar o município e, por corolário, a sociedade com o pagamento de subsídio de vereadora ingressante em cargo cuja vacância está sendo discutida em Juízo, os possíveis atos praticados por ela poderiam ser tidos como nulos, não justificando, pelo menos nesse momento, sua nomeação para exercer dito mandato. Ademais, quanto ao pedido cautelar de apresentação de documento, entendo merecer igual guarida, visto que a exame da Carta de Renúncia do mandado eletivo do autor mostra-se imprescindível ao julgamento escorreito do feito.
Pelo exposto, defiro os pedidos liminares formulados para suspender os efeitos do ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN que extinguiu o mandado de Vereador de Jeffersson Monik Lima de Melo em decorrência da (suposta) renúncia apresentada na sessão legislativa ordinária do dia 19 de novembro de 2013, autorizando o mesmo ao retorno das atividades inerentes ao cargo até decisão judicial contrária.
Determino a suspensão da posse de MARIA APARECIDA DE SOUZA ROCHA para o cargo de vereadora suplente do mandado eletivo de Jeffersson Monik Lima de Melo, vago em razão da (suposta) renúncia lida na sessão ordinária do dia 19 de novembro de 2013, que tenha sido realizada ou venha a se realizar em sessão ordinária ou extraordinária da Câmara Legislativa de Santa Cruz/RN.
Determino, ainda, que a Câmara Legislativa de Santa Cruz/RN apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o termo de renúncia do mandado do autor, lido na sessão ordinária do dia 19 de novembro de 2013.
Intime-se os réus para tomarem conhecimento do presente decisum, bem como para cumprirem as ordens aqui exaradas. Cite-se os réus para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestarem o feito, ressalvando o prazo em dobro conferido à Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. P. I. C.
Santa Cruz/RN, 21 de novembro de 2013.
Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza
Juíza de Direito