sexta-feira, 28 de outubro de 2016

STF valida desconto em folha de servidor por dias de greve


BRASÍLIA – Por 6 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27, que servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da paralisação. O STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.
O caso em discussão pelo plenário do STF girou em torno de um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que impediu a efetuação do desconto em folha de pagamento de trabalhadores que aderiram a uma greve entre março e maio de 2006.”O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber, desde o início das paralisações, que “ele tem esse preço a pagar”. “Quem deve bancar a decisão política do servidor de fazer greve? Eu acho que quem quer fazer a greve não pode terceirizar o ônus”, comentou Barroso.
Barroso, no entanto, ressaltou que o corte de ponto não pode ser feito em caso de conduta ilegítima do poder público. O ministro citou como exemplo a paralisação de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em virtude do não pagamento de salários de boa parte dos funcionários terceirizados.
“Quem paga a greve é o contribuinte, porque a escola do menino fica sem aula, o serviço público do cidadão fica sem funcionar”, disse o ministro Luiz Fux.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou o “tumulto enorme” provocado pela greve de peritos do INSS e pelas paralisações nas universidades, que se arrastam por meses. “Essas pessoas têm o direito de terem o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Não estamos falando de greve de um dia. A rigor, funcionário público no mundo todo não faz greve. O Brasil é um país realmente psicodélico”, disparou Mendes.
Além de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do desconto nas folhas de pagamento dos servidores públicos em greve os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Prejuízo. Em sentido divergente, se posicionaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. “O exercício de um direito não pode implicar, de início, prejuízo, e prejuízo nessa área sensível que é a área do sustento próprio do trabalhador e da respectiva família”, ponderou Marco Aurélio.
Para Lewandowski, a decisão de cortar o salário não pode ser unilateral, precisando ser submetida à Justiça. “Tenho muita resistência a estabelecer condições unilaterais para o exercício de um direito constitucional”, afirmou Lewandowski.
O julgamento do caso no STF foi iniciado em setembro de 2015, quando o ministro Dias Toffoli, relator do processo, defendeu como regra o não pagamento de salários a servidores que aderem ao movimento grevista, a menos que os dias parados fossem compensados e se estabelecesse uma negociação dos descontos entre ambas as partes.

Acusada de ofender nordestinos, ex-atriz global terá defesa em plenário


Na última terça-feira, uma audiência pública realizada na Câmara dos Deputados para debater a regulamentação das vaquejadas no país terminou em grande confusão. Convidada do deputado Ricardo Izar Jr. (PSD/SP), a atriz Alexia Dechamps foi acusada de ofender nordestinos durante uma conversa acalorada com o deputado Pedro Vilela (PSDB/AL).
Vilela afirma ter ouvido de Alexia a seguinte frase: “Calem a boca, que eu já pago Bolsa Família para o Nordeste”. Em um post no Instagram publicado na quarta-feira, o parlamentar comentou o ocorrido e postou um vídeo de sua denúncia feita no plenário da Casa: “Acabo de denunciar, em Plenário, o ato preconceituoso, que ao meu ver deve ser enquadrado como crime de racismo, cometido pela atriz Alexia Dechamps, durante audiência pública que debatia a regulamentação da vaquejada. Ao virar-se ao público, majoritariamente nordestino, e dizer “Calem a boca, que eu já pago Bolsa Família para o Nordeste”, a artista desrespeitou um povo que muito trabalha para o crescimento do Brasil. Não podemos admitir nenhum tipo de preconceito, seja ele qual for. Enquanto parlamentar e nordestino já estou tomando as medidas judiciais cabíveis. Exigimos punição exemplar a essa senhora e a qualquer outra pessoa que tenha comportamento semelhante”.
Um outro post de Vilela mostra o momento em que Alexia e o deputado discutem. No entanto, não é possível confirmar a suposta fala da atriz, alvo da denúncia e toda a polêmica.
Também nesta quarta, Alexia enviou um comunicado à imprensa. Nele, a atriz nega que tenha ofendido nordestinos em sua fala. “Eu, Alexia Dechamps, repudio a atitude do deputado Pedro Vilela, do PSDB alagoano, de atribuir a mim palavras desrespeitosas contra o povo nordestino durante audiência pública sobre a regulamentação da vaquejada. Mais do que isso, abomino sua postura oportunista de aproveitar-se de um falso embate com uma pessoa pública, atriz profissional, para conseguir mídia fácil e destacar-se diante de seu eleitorado. O parlamentar, além de deturpar minhas palavras, me ofendeu, tentou humilhar e constranger, chegando a dirigir-se ao plenário da Câmara pedir que a Procuradoria da Casa me processe”.

Promotoria Eleitoral de Santa Cruz propõe ação contra prefeita e vereadores

A Promotoria Eleitoral de Santa Cruz ajuizou, na quarta-feira (26), uma ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita reeleita de Santa Cruz, Fernanda Costa Bezerra, a "Dra Fernanda"; seu vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima Filho, o "Ivanildinho"; e ainda cinco dos atuais vereadores (quatro dos quais obtiveram a reeleição); duas secretárias municipais; três empresários; dois candidatos a vereador que não se elegeram; e dois que conseguiram vagas na Câmara Municipal, além do pai de um deles. Todos os 17 responderão por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais do último dia 2 de outubro.
Segundo as investigações, especialmente a partir das provas documentais colhidas quando do cumprimento de mandados de busca e apreensão em uma farmácia e em um posto de gasolina da cidade, foi revelado um sofisticado esquema de distribuição ilegal de medicamentos e combustíveis, a partir da fixação de uma cotafinanceira que beneficiava vereadores da situação, servidores públicos e apoiadores políticos.
Dentre as diversas provas colhidas, cadernos que continham anotações foram apreendidos, tendo sido descoberto um duradouro e sistemático mecanismo de pagamento de medicamentos e combustíveis, por parte da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, em troca de apoio político dos parlamentares municipais e de outras pessoas engajadas no processo eleitoral.
Além da prefeita e do vice reeleitos, são apontados como participantes do esquema ilícito as secretárias municipais de Finanças, Sueli Gomes Crisanto Reinaldo, e de Saúde, Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira. Os atuais vereadores Tarcício Reinaldo da Silva, Acrísio Gomes Júnior, Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza ("Aninha de Cleide"), Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo e Raimundo Fernandes Soares, dos quais apenas Acrísio não se reelegeu, tendo porém eleito seu filho, também processado, Thiago Augusto Fonseca Gomes ("Dr Thiago").
Outro vereador eleito alvo da ação é Mario Augusto Ferreira de Farias Guedes. Estão na lista, ainda, os candidatos não eleitos a vereador Genaro Fernandes da Silva Filho e Joana Darc Pinheiro Cavalcanti ("Jane de Balelê"), além dos empresários Francisca Frassinete Dantas Gomes dos Santos, Marcos Antônio Gomes dos Santos (donos da farmácia) e José Lucas de Sales (proprietário do posto de combustíveis); bem como Antônio Guedes Filho, pai de Mario Augusto.
Em sua ação, o Ministério Público Eleitoral requer a condenação dos réus pela prática de abuso de poder político e econômico, bem como a decretação da inelegibilidade e a cassação dos diplomas dos candidatos envolvidos que foram eleitos no último pleito. A ação de investigação judicial eleitoral tramitará perante o juízo da 16ª Zona Eleitoral de Santa Cruz/RN.

Assessoria do Ministério Público Federal