domingo, 8 de setembro de 2013

PEC obriga político a cumprir promessa


A comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da responsabilidade eleitoral aprovou o substitutivo do relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE). Pelo texto, os executivos federal, estaduais e municipais, assim como do Distrito Federal, serão obrigados a elaborar e cumprir um plano de metas construído com base nas promessas da campanha.

 Em relação à proposta apresentada na última quarta-feira (28), João Paulo Lima promoveu apenas uma modificação. Retirou da PEC os indicadores de desempenho que os chefes do Executivo deveriam utilizar na elaboração de seus planos de governo. De acordo com o parlamentar, a mudança foi parte de um acordo para garantir a aprovação do texto. Na elaboração de seu projeto, o relator utilizou as regras previstas nas PECs 10/11, do deputado Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), e 52/11, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e fez algumas alterações. A principal delas foi a supressão do dispositivo da PEC 10 que previa perda de mandato para o governante que não cumprir o plano de metas.

João Paulo Lima disse que, inclusive, já foi favorável à punição, mas mudou de ideia porque o País passa por um momento de judicialização da política que seria agravado com a medida. O relator acredita que a possibilidade dessa punição poderia servir para a perseguição política de adversários, que resultaria em uma enxurrada de processo na Justiça.

Apesar de contrário à mudança, Luiz Fernando Machado disse ter concordado com o relator para garantir a aprovação da proposta. No entanto, pretende voltar com a previsão de perda do mandato por meio de emenda ao texto na votação em Plenário. “O Plenário da Casa deve apreciar a possiblidade de nós termos punições para aqueles que se comprometem em campanha eleitoral, vendem sonhos, ilusões e muitas vezes não cumprem”, defendeu. O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) também quer a punição para governantes que não cumprem as promessas de campanha. “Em algum momento vamos ter que avançar para estabelecer consequências para os descumpridores da norma”, sustentou.

Interferência

Lima também retirou do texto a possibilidade de o Legislativo alterar, por meio de emendas, o plano de metas apresentado pelo Executivo, que constava da PEC 52. Segundo o relator, a medida é inconstitucional. “O dispositivo estimula a interferência de um Poder na independência e autonomia de outro, o que é vedado pela Constituição Federal como cláusula pétrea”, sustenta.

Além disso, o relator acredita que essa previsão poderia gerar conflitos entre os poderes e uso político indevido. Lima argumenta que, caso o chefe do Executivo depare com maioria de oposição no Legislativo, essa maioria poderia usar do dispositivo para “embaraçar o mandatário eleito ou inviabilizar seu plano de metas com acréscimos inexecutáveis”.

Emenda

Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.

A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.

Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário