terça-feira, 8 de outubro de 2013

Prefeita Cláudia Regina é cassada pela quarta vez e não deverá voltar à Prefeitura mesmo que vença no TRE

Se a situação de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB) que já não era fácil, estando afastados da Prefeitura de Mossoró desde a última quarta-feira (2), ficou ainda pior na tarde desta segunda-feira, quando a dupla foi cassada pela quarta vez este ano e leu na sentença do juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio, o segundo “afastamento imediato” sofrido por determinação da Justiça Eleitoral. Com isso, agora, mesmo que consiga uma decisão favorável a cautelar que deverá ser apreciada na tarde de hoje, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a dupla segue afastada, até que seja julgada outra medida, para essa nova sentença.

Isso porque a medida cautelar e o recurso ingressados pela defesa de Cláudia Regina na semana passada são referentes apenas a decisão da 34ª zona eleitoral, da juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, que cassou a prefeita, afastou-a do cargo e ainda determinou a posse do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior, até que sejam realizadas as novas eleições na cidade.

Tendo uma nova decisão, semelhante na sentença, mas de processos com “corpos” diferentes, será necessário um novo recurso e uma nova medida cautelar, o que termina por adiar o possível retorno de Cláudia Regina.

“Na linha da pacífica jurisprudência e da última decisão de cassação dos investigados, prolatada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, entendo que o efeito desta sentença tem de se dar de forma imediata e assim determino, pois é o corolário de tudo o que aqui foi deduzido, diferentemente, repita-se, das situações anteriores, e em nossa decisão de esclarecimento mencionada ratificamos as fundamentações ali expendidas”, afirmou Herval Sampaio na nova sentença.

É importante lembrar que ele já cassou a dupla de gestores mossoroenses outras duas vezes, contudo, nenhuma das ações teve efeito (afastamento) imediato, como essa, que tratou de compra de votos e não apenas abuso de poder econômico e político.

“Condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, como beneficiários do abuso de poder, bem como da captação ilícita de sufrágio e das Condutas Vedadas, todos comprovados nesta ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90; artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal, bem assim artigos 41-A e 73, ambos da Lei 9.504/97, cominando-lhes a cassação do diploma de eleitos e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos”, afirmou o juiz na sentença.

Diferente da sentença de Ana Clarisse Arruda, no entanto, Herval Sampaio deixou clara a inocência, na visão dele, da governadora Rosalba Ciarlini dos atos considerados irregulares. “Destarte, extingo o processo com resolução do mérito no que tange Sra. Rosalba Ciarlini Rosado, Governadora deste Estado, por inexistência de provas quanto aos ilícitos analisados aqui, entendendo assim, ser impossível que se constitua qualquer efeito condenatório à mesma, nesta sentença”, decidiu o juiz, contrariando os pedidos de inclusão da governadora na lista de culpados.

Contudo, Herval Sampaio determinou que os autos do processo sejam encaminhados para o Ministério Público a fim de constatar se houve prática de atos irregulares pela governadora como, por exemplo, improbidade administrativa. “Remeta-se cópia da presente sentença ao Ministério Público desta Comarca e ao Procurador Geral de Justiça deste Estado a fim de que tomem ciência das possíveis improbidades administrativas que porventura tenham se perpetrado a partir dos ilícitos eleitoralmente comprovados, autorizando desde já o Cartório Eleitoral para envio de cópias necessárias acaso tais autoridades façam os pertinentes pedidos nesse sentido”, acrescentou o magistrado.

TRE
No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a defesa espera que seja apreciada na tarde de hoje a cautelar que pede o retorno de Cláudia Regina e Wellington Filho a Prefeitura de Mossoró até que seja julgado o recurso. O processo está nas mãos do juiz federal Eduardo Guimarães, aquele mesmo que, em outro processo, determinou a cassação da dupla de gestores e com o transito em julgado da sentença, baseado no fato que os advogados haviam protelado a sentença interpondo seguidos embargos declaratórios.

Além disso, mesmo que venham a conseguir a decisão favorável no Tribunal, com essa nova decisão, a dupla de gestores continua fora da Prefeitura, até recorrer e vencer, também, essa nova cassação. “Essa situação de Mossoró não vai parar nessa quarta cassação. Vão ser julgadas ainda outras”, garantiu o advogado Marcos Araújo, autor da ação contra Cláudia Regina, denunciando as irregularidades eleitorais.

Vale lembrar que, além dessas duas cassações, Cláudia Regina e Wellington Filho têm outras duas ainda válidas na zona eleitoral que aguardam julgamento do mérito no Tribunal Regional Eleitoral. Há também, pelo menos, mais uma ação de destaque, que é um recurso contra a expedição do diploma, que está nas mãos do juiz eleitoral Verlano Medeiros. Todas as ações devem ser julgadas até o final deste ano.

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