sábado, 19 de outubro de 2013

Presidente do DEM, José Agripino Maia, pede no TSE a cassação do mandato de Betinho Rosado

O diretório nacional do DEM pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o mandato do deputado federal Betinho Rosado, que deixou a legenda para se filiar o PP com a proposta de assumir a presidência do partido da base da presidente Dilma Rousseff no Rio Grande do Norte, destituindo o vereador Rafael Motta da presidência e estabelecendo uma crise política entre a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e o presidente nacional do DEM, senador José Agripino, e o presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Motta.
O processo do DEM contra Betinho Rosado está no gabinete do ministro do TSE João Otávio Noronha. O advogado do DEM, Fabrício Medeiros, explicou que o principal argumento do DEM para pedir o mandato de Betinho Rosado é o fato de que a desfiliação foi totalmente “imotivada”. O advogado afirmou que o trâmite é rápido para esse tipo de processo e deve durar no máximo dois meses. Na semana passada, o presidente nacional do DEM, senador José Agripino Maia, reafirmou que o partido reaveria o mandato de Betinho na Justiça Eleitoral. Caso isso ocorra, será nomeado deputado federal o secretário de Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte, Rogério Marinho.
A saída de Betinho do DEM poderá agravar ainda mais a situação política da governadora Rosalba Ciarlini. Além de criar um desgaste com o senador José Agripino – o presidente do DEM havia apelado a Rosalba que intercedesse para que Betinho não deixasse a legenda – a perda do mandato gerará uma baixa no governo, que é a exoneração de Rogério Marinho.
Embora o DEM não recupere o mandato – Rogério é do PSDB – a motivação de José Agripino, segundo quem acompanha os bastidores do cenário político potiguar, é pessoal: ele não aceita a insubordinação de Betinho Rosado. Betinho Rosado, cunhado da governadora Rosalba Ciarlini, tentou deixar o DEM com a justa causa da Justiça Eleitoral. Mas, o pedido foi recusado pelo TSE, em processo que teve como relator o ministro Castro Meira e contou também com o parecer negativo do Ministério Público Eleitoral.
Segundo o advogado Fabrício Medeiros, é exatamente o posicionamento do TSE que foi usado pela Assessoria Jurídica do DEM como principal argumento para pedir o mandato de Betinho na Justiça Eleitoral. Para deixar o DEM, os principais argumentos do deputado Betinho foi o desprestígio que teria na legenda pela qual foi eleito e a busca por um partido que estivesse na bancada de apoio ao governo federal.

Ação desmente tese de desprestígio alegada por Betinho Rosado
A ação de perda de cargo público eletivo por desfiliação partidária sem justa causa do DEM contra Betinho Rosado data do último dia 16 de outubro. Requer a sanção de perda do cargo de deputado federal por infidelidade partidária e a imediata comunicação da decisão ao Presidente da Câmara dos Deputados. Na peça, o advogado contesta os argumentos de Betinho Rosado para deixar o DEM, afirmando que, diferente do alegado pelo parlamentar, ele foi sim prestigiado dentro da legenda.
“Betinho foi indicado pelo DEM para ocupar a Vice-Liderança da Minoria da Câmara dos Deputados no ano de 2005; nesse mesmo ano, solicitou participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente, tendo sido atendido nas duas pretensões; no ano de 2006, requereu participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente, tendo sido atendido nas duas pretensões. Além disso, foi indicado pela Liderança do DEM na Câmara dos Deputados para compor a Comissão de Orçamento, na condição de suplente; no ano de 2007, postulou participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente, tendo sido também atendido nas duas pretensões; no ano de 2008, solicitou participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente, tendo sido atendido na primeira pretensão; no ano de 2009, pediu para participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente, tendo sido também atendido nas duas pretensões; no ano de 2010, solicitou participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente, tendo sido também atendido nas duas pretensões; no ano de 2011, licenciou-se do cargo de Deputado Federal para assumir, por duas oportunidades, o cargo de Secretário da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do Estado do Rio Grande do Norte, ente federado administrado pela Governadora Rosalba Ciarlini, filiada ao Partido Democratas (reassumiu na Câmara dos Deputados em 07.11.12); e no ano de 2013, solicitou participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, no que foi plenamente atendido”, diz a ação do TSE.
O advogado alega que, além de proporcionar amplas condições a Betinho para bem exercer o mandato de deputado federal, o DEM também vinha lhe assegurando total espaço nos seus órgãos deliberativos internos. Tanto assim que, consoante se extrai da documentação anexa, o demandado exercia mandato até 15.12.14, na condição de membro, do Diretório Nacional do Democratas; e 20.08.14, na condição de 1º Membro e de Delegado do DEM/RN na Convenção Nacional do Democratas.
“Assim, legítima é a pretensão formulada pelo DEM, a fim de que se declare a sanção de perda do cargo eletivo ocupado pelo demandado, ante a sua desfiliação em frontal vilipêndio com o § 1º do art. 1º da precitada Resolução emanada desse Tribunal Superior Eleitoral”, afirma.

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