sexta-feira, 16 de maio de 2014

Professor foi nomeado, mas não efetivado, receberá R$ 105 mil do Governo do RN

Após descumprir decisão judicial e entrar na Justiça com o pedido de Embargo à Execução, o Governo do Estado teve o pedido julgado improcedente, reconhecendo-se como devida a quantia executada de R$ 105.500,00 nos termos do voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro. O montante é devido a uma candidata aprovada em terceiro lugar em concurso público para professor, que teve sua nomeação determinada pela Justiça, mas não efetivada pelo Estado. O valor corresponde aos salários que lhe seriam devidos no período.
O início da batalha judicial se deu com o Mandado de Segurança nº 2010.003562-6, impetrado pela aprovada em terceiro lugar no concurso para professor, prorrogado em 14 de dezembro de 2007 por mais dois anos. Ocorre que o segundo colocado desistiu de ocupar a vaga e a candidata requereu o direito de assumi-la, uma vez que, existia a necessidade do Estado, e o interesse da impetrante em tomar posse o cargo.
Na decisão do Mandado de Segurança, a Corte do Tribunal de Justiça determinou a imediata nomeação da candidata, no cargo de Professora de História da Rede Estadual de Ensino, no Município de Venha Ver. No entanto, a ordem judicial não foi cumprida pelo Governo do Estado que entrou com um pedido de Embargo de Declaração, alegando contrariedade à decisão judicial.
Em suas razões, o Estado argumentou que o julga

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