quinta-feira, 16 de abril de 2015

TJRN decreta ilegalidade da greve dos servidores do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou ilegal a greve dos servidores do judiciário, iniciada no dia 17 de março. A decisão, do desembargador Glauber Rego, relator do caso, foi publicada no fim da tarde desta quinta-feira (16), mesmo dia em que os grevistas rejeitaram as propostas do Tribunal e decidiram manter a greve. O pedido de ilegalidade foi impetrado pela Procuradoria Geral do Estado em março. 

O TJRN considera a greve como abusiva, tendo sido deflagrada como retaliação aos cortes nas despesas do judiciário, e prejudicial para a sociedade. "(...) Passados trinta dias do início da greve e frustrada a tentativa de conciliação, onde existiu proposta do tomador de serviço, já de ser declarada a ilegalidade da greve", diz a decisão do desembargador.

De acordo com Glauber Rêgo, caso os servidores não voltem ao trabalho imediatamente, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sisjern) receberão uma multa de R$ 10 mil por cada dia não trabalhado. A decisão ainda autoriza a administração do TJRN a efetuar o corte do ponto dos servidores que estão parados, tendo que compensar os dias parados ou receber desconto nos salários.

Os servidores do TJRN estão em greve há um mês com o objetivo de reverter as medidas de contenção de despesas adotadas pelo presidente do judiciário, desembargador Claudio Santos. No fim da manhã de hoje, a categoria analisou e rejeitou as propostas feitas pelo Tribunal (definição da database para 1º de maio a partir de 2016 e a restituição dos dias parados em até 90 dias). Já a pauta que abordava o corte de ações e progressão de carreira não teve abertura, segundo o Sisjern.

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