quinta-feira, 28 de maio de 2015

Juiz proíbe novos presos em Alcaçuz e no Rogério Coutinho Madruga


A Justiça estadual proibiu a entrada de novos detentos na Penitenciária Estadual Francisco Nogueira Fernandes (Alcaçuz) e no presídio Rogério Coutinho Madruga. A decisão é do juiz José Ricardo Dahbar Arbex, da comarca de Nísia Floresta. A decisão atende parcialmente o pedido do Ministério Público e estipula multa de R$ 1 mil por preso que adentrar nas unidades. 

Na argumentação para o pedido de interdição, o Ministério Público aponta para superlotação das duas unidades. De acordo com o MP, o Rogério Coutinho Madruga abriga 490 presos onde deveriam estar 402. Já em Alcaçuz, onde a capacidade máxima seria de 620, há 940 apenados nos pavilhões, o que significa 320 acima da capacidade. Para o MP e o juiz Ricardo Arbex, a situação motiva rebeliões e dificulta o trabalho das direções das unidades, que convivem com fugas recorrentes e tensão dentro dos presídios.

"A superlotação poderia ser justificada, por alguns, como a ponderação de valores, tendo de um lado a segurança pública, eis que os presos condenados devem cumprir o regime fechado em um estabelecimento  prisional, sendo alijados da sociedade. Ocorre que, tal raciocínio, mesmo que esdrúxulo, não tem cabimento na presente situação, eis que a superlotação de Alcaçuz tem causado o abalo de todo sistema prisional. Além das constantes fugas, o ambiente existente em Alcaçuz propicia a propagação e fortalecimento do crime organizado", disse o juiz em sua decisão.

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